O chat promovido pela Fenacor com o diretor da Susep, Neival Rodrigues de Freitas, nesta terça-feira, foi um sucesso. Dezenas de corretores de seguros e internautas de todas as partes do país participaram do bate-papo, esclarecendo dúvidas, apresentando sugestões e criticando um ou outro ponto da legislação em vigor. Previsto para durar trinta minutos, o chat acabou sendo realizado por uma hora, devido ao grande interesse despertado. O próximo encontro está marcado para o dia 16 de setembro, terceira terça-feira do próximo mês. O convidado será confirmado nos próximos dias. O coordenador do chat foi o diretor do CQCS, Gustavo Dória.
Os internautas que participaram do chat ficaram satisfeitos com o resultado do bate-papo. É o caso do corretor Fernando de Lima, de Natal: “gostei muito, foi interessante. Creio que essa é uma excelente oportunidade para esclarecermos nossas dúvidas e deveria ser aproveitada por todos os corretores”, assinala Fernando de Lima, que sugere como tema para o próximo chat a questão do fim da cláusula do valor determinado.
Já o corretor Giovanni Ricardo Campos, de Minas Gerais, diz que o nível de chat e as respostas do entrevistado foram “muito bons”. Ele sugere apenas que os próximos chats tenham um pouco mais de tempo, para que os corretores possam elucidar suas dúvidas e apresentar seus questionamentos. Quanto ao tema do próximo bate-papo, ele propõe aos problemas registrados na carteira de automóveis.
A seguir, a íntegra do chat com o diretor da Susep.
Pergunta – Porque deixar a cláusula de valor determinado acabar? Afinal, os lucros das seguradoras aumentaram e as ações diminuíram?
Neival Rodrigues: Não é a Susep que está acabando com o valor determinado. O novo Código Civil determina que o valor da indenização não pode superar o valor de mercado do bem.
Pergunta: As seguradoras estão preparadas para o caso dos automóveis que não têm valor de mercado?
Neival Rodrigues: Sempre que um automóvel não possuir valor de mercado, um automóvel antigo, nesse caso continuará existindo o seguro por valor determinado.
Pergunta: Ainda sobre o fim das coberturas de valor determinado, o corretor DeLima quer saber se a Circular-Susep 88, de 1999, foi revogada?
Neival Rodrigues: O valor determinado foi criado pela circular 145, ocasião em que as grandes dúvidas do mercado foram dissipadas. Também naquela ocasião, foi criado o valor de mercado referenciado, que utiliza uma tabela de grande divulgação, que não pode ser elaborada por seguradores.
Pergunta: Muitos internautas pedem a padronização do questionário do perfil. Alegam que a seguradora pode dar o peso que desejar para diferentes itens, mesmo com a padronização. Como a Susep vê a questão?
Neival Rodrigues: A Susep não pretende interferir nos critérios utilizados pelas seguradoras para a precificação do seguro. O que pretendemos é que as terminologias constantes dos questionários de avaliação de risco sejam padronizadas.
Pergunta: A Susep tem algum estudo visando coibir a ação de pessoas não credenciadas ou autorizadas na venda de seguros? E a venda casada nos bancos, com comissão zero, porque não há um combate mais efetivo a essa ilegalidade?
Neival Rodrigues: É muito difícil identificar quando uma operação é feita por uma pessoa não credenciada, uma vez que a seguradora só pode aceitar propostas encaminhadas por corretores de seguros devidamente habilitados. Se esse corretor utiliza-se de colaboradores, a Susep não tem como identificar e nem fiscalizar. As operações feitas em banco são sempre intermediadas por uma corretora de seguro, seja do próprio estabelecimento bancário ou de corretores que se utilizam das agências bancárias.
Pergunta: Poderia informar a razão para o recadastramento das filiais? A SUSEP tem conhecimento?
Neival Rodrigues: Sim, nós iremos promover o recadastramento das filiais de corretoras. Uma vez que apesar de localizadas muitas vezes em estados diferentes elas vinham adotando o mesmo número de registro da matriz. Pretendemos ter essas operações devidamente identificadas
Pergunta: A Susep é obrigada ou não a vistar os novos contratos sociais (onde se retira “S/C”) para registro nos cartórios e Junta Comercial?
Neival Rodrigues: A Susep não vai vistar os novos contratos sociais. Eles terão que ser adaptados ao novo Código Civil e encaminhados à Susep para a atualização cadastral.
Pergunta: Como a Susep vê a regulamentação do Artigo 192 e a criação dos Conselhos Federal e Estaduais dos Corretores de Seguros como regulamentadores da profissão?
Neival Rodrigues: A regulamentação do Artigo 192 está sendo estudada pela Susep, inclusive utilizando-se da comissão especial de normas e procedimentos recentemente criada. Também existem trabalhos apresentados pelo deputado Luiz Carlos Hauly e pelo senador Artur Virgílio. A Fenaseg também preparou um anteprojeto que está sendo examinado pela Susep, IRB e Fenacor. Quanto aos conselhos federais e regionais de corretores de seguros, nós na Susep apoiamos a medida, uma vez que poderá fazer com que os maus profissionais do mercado sejam afastados dando assim credibilidade à categoria.
Pergunta: O corretor Leonir pergunta se seguradoras podem ser sócias de corretoras de Seguros e como fica o impedimento legal?
Neival Rodrigues: A legislação não permite que empregados ou dirigentes de seguradoras sejam corretores de seguros e, consequentemente, sócio de corretora.
Pergunta: E os prepostos, como ficam? Existe algum dispositivo a ser criado, para poder se controlar esse pessoal que está trabalhando sem inscrição, sem área de atuação?
Neival Rodrigues: Brevemente, estaremos editando normas para inscrição de prepostos e promovendo o recadastramento de todos os prepostos já autorizados.
Pergunta: O corretor vê com preocupação o fato de a Susep exigir que se informe os dados do clientes às seguradoras. Há o temor de que, ao disponibilizar essas informações, o profissional ponha em risco a sua carteira de negócios. Não há como criar um sistema que proteja o corretor?
Neival Rodrigues: Essa determinação da Susep decorre de normas sobre lavagem de dinheiro editadas pelo COAF. Além disso, no nosso entendimento, é uma medida de proteção do corretor de seguros, já que sempre que alguma correspondência da seguradora não chegar nas mãos do segurado, ele poderá acionar, na Justiça ou no juizado de pequenas causas, o corretor de seguros, exigindo indenizações por perdas e danos.
Pergunta: Há queixa de que o disque-Susep (0800218484) não funciona a contento. Há planos para se aprimorar esse serviço?
Neival Rodrigues: Sim. Concordamos que ele não está funcionando a contento. Estamos desenvolvendo estudos para aumentar o número de posições no disque-susep e, assim, melhorar o serviço.
Pergunta: É legal a postura de muitas seguradoras que somente disponibilizam os extratos de comissões pela Internet?
Neival Rodrigues: Esse é um aspecto operacional na relação seguradora – corretor que nós não temos como interferir. Entretanto, por ocasião das declarações de Imposto de Renda, as seguradoras são obrigadas a encaminhar aos corretores as declarações de rendimentos de todo o exercício. Acredito que através do diálogo entre corretores, principalmente utilizando a Fenacor, essas dificuldades poderão ser superadas.
Pergunta: Mais uma, do corretor João. O senhor citou sobre a impossibilidade de uma seguradora ser sócia de corretoras. Pela lei, também não pode ter nome idêntico ao de órgãos públicos. Como fica, então, o caso da BESC, BANERJ, BANESPA S/A e Bradescor entre outras?
Neival Rodrigues: A pergunta era se seguradora poderia ser sócia de corretora. Agora, a questão é outra. A Susep não permite, desde 1994, que seja criada corretora de seguro com nome idêntico a de corretora já existente. Mas, os casos antigos, por causa do direito adquirido, não podiam ser modificados. Se a pergunta se refere a corretoras de bancos, como Banco do Brasil e Banespa, estas são instituições financeiras e não seguradoras.
Pergunta: Existem diversas seguradoras em regime de liquidação extrajudicial decretado há mais de sete anos. Entretanto, nem mesmo os encargos trabalhistas foram pagos. Não há como agilizar esses processos?
Neival Rodrigues: A legislação era muito ruim no tratamento às seguradoras em dificuldades. Quando liquidávamos uma seguradora, os seus acionistas, normalmente, entravam com ações na Justiça impedindo o procedimento normal da liquidação. Em 1998, conseguimos alterar as normas relativas à liquidação, adotando os procedimentos previstos na Lei 6.024, que trata das liquidações de instituições financeiras, e passamos a ter mais agilidade nos novos processos. Hoje, podemos transformar um liquidação extrajudicial em falência, ou ainda transformá-la em liquidação ordinária.
Pergunta: A Susep pensa em padronizar as apólices de seguro Auto?
Neival Rodrigues: Não. A Susep, junto com a Fenaseg, desenvolveu condições gerais padronizadas para o seguro de automóvel. Essas condições estão sendo sugeridas pela Fenaseg, mas a adesão é voluntária.
Pergunta: Como vai ficar a situação dos corretores que ainda têm pendência do recadastramento de 2002?
Neival Rodrigues: Essas pendências estão sendo resolvidas pela Susep em conjunto com a Fenacor. Hoje, esse número não é muito grande
Pergunta: Como a Susep vê o corretor de seguros comercializando títulos de capitalização?
Neival Rodrigues: Nas palestras que tenho realizado em vários estados, sempre afirmo que o mercado de capitalização é extremamente promissor para o corretor de seguros. A tendência é de que o número de empresas de capitalização que operam com corretores aumente.
Pergunta: E a situação dos agentes que trabalham com saúde? Não há um jeito de se registrar ou dar inscrição aos mesmos, pois no momento, não se sabe, quem são, onde estão? A Susep não pode amarrar esses profissionais?
Neival Rodrigues: Sinto muito, mas quem cuida de planos de saúde é a ANS. A Susep não pode criar regras nem credenciar corretores para operar no mercado em que ela não regula nem fiscaliza.
Pergunta: E quanto ao problema de recadastramento do CNPJ? A Receita está com atraso e como fica a situação do corretor?
Neival Rodrigues: Não tinha conhecimento dessa situação e prometo verificar o que está acontecendo e como solucionar…
Pergunta: O que o senhor acha das comissões de ética dos sindicatos? Ajuda ou atrapalha nos processos administrativos da Susep?
Neival Rodrigues: Ajuda, e muito. Entretanto, estamos avançando no sentido de que as comissões de ética não sejam somente do sindicato dos corretores, e sim comissões intersindicais, abrangendo sindicatos dos corretores e das seguradoras. Nessa situação, poderemos ter soluções para o mercado mais ágeis e eficientes do que aguardar a tramitação dos processos dentro da Susep.
Pergunta: Qual foi o motivo que levou a Susep a revogar a portaria que limitava o custo de apólice a 10% do prêmio líquido? E o custo de emissão do endosso, é ou não devido?
Neival Rodrigues: Essa é uma matéria que ficou de ser rediscutida junto às seguradoras e corretores de seguros e acabou não sendo regulamentada em definitivo. É um assunto que poderá ser rediscutido em breve.
Pergunta: Qual a penalidade que sofre uma seguradora por comercializar um produto do qual não tem autorização para comercializar?
Neival Rodrigues: Ela sofre uma penalidade pecuniária e, no caso de não apresentação das condições gerais e da nota técnica do produto, a Susep determina que o produto seja retirado do mercado.
Pergunta: No caso de processos administrativos contra corretores que são denunciados por fraudes, o processo é enviado para a Susep, há demora no julgamento e esses profissionais continuam a operar. Há casos que levam até dois anos. Porque essa demora?
Neival Rodrigues: A demora decorre do fato de se oferecer ao corretor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os prazos para oferecimento de defesa são de 15 dias após sua notificação. Muitas vezes, o corretor não é localizado, o que determina que nós façamos a intimação por edital. Após o oferecimento das alegações por parte do corretor, o processo passa a ser analisado pelos órgãos técnicos e, em seguida, pela área jurídica. Esses setores estão com acúmulos de processos, quer de denúncias contra seguradoras, quer de representações, o que faz com que os prazos de análise sejam demorados. Somente após o pronunciamento dessas áreas, o processo é encaminhado ao conselho diretor, para decisão. Caso a decisão seja pelo cancelamento do registro do corretor, ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguro Orivado, que também possui uma quantidade muito grande de recursos em análise. Essa é a razão da demora. A solução que estamos incentivando é o exame desses casos por comissões intersindicais de ética entre os sindicatos dos corretores e das seguradoras e sempre que seja comprovada a atuação irregular do corretor, as seguradoras deixem de operar com esses corretores, impedindo assim que eles continuem praticando irregularidades.