A Controladoria-Geral da União (CGU) vai editar uma recomendação sobre a utilização de cartas-fiança usadas como garantia em contratos públicos que podem chegar a centenas de milhões de reais. A informação foi prestada pelo órgão após publicação de reportagem do Estadão, segundo a qual, atualmente, essas cartas-fiança não são supervisionadas pela CGU e, muitas vezes, nem mesmo pelo controle interno dos ministérios.
A reportagem denunciou a existência de um mercado paralelo de empresas montadas para vender fianças, alvo, inclusive, da “CPI da Covid”, que esbarrou no mercado paralelo de garantias ao investigar a empresa FIB Bank, a qual atuou nas negociações da vacina indiana Covaxin.
Segundo o Estadão, esse não é um caso isolado, havendo, pelo menos, outras oito empresas que prestam garantias em contratos do poder público, mesmo sem autorização do Banco Central (BC) ou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar. De acordo com a publicação, a prática fere a lei brasileira e configura fraude à licitação.
Em resposta ao Estadão, a CGU admitiu não ter dados sistematizados sobre o assunto e nem acompanhar a forma como cada órgão público lida com o tema. Também não há ainda qualquer orientação a ser cumprida pelos órgãos ao aceitar garantias de empresas.
Em razão disso, a CGU deve publicar uma recomendação, incluindo um checklist mínimo a ser cumprido antes da aprovação de uma fiança bancária.
O roteiro a ser seguido é o que está descrito no Manual do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Hoje, órgãos como o Ministério da Agricultura – citado na reportagem – não incluem no Siafi o CNPJ das empresas que prestam garantias a seus contratos. Somente são inseridos o valor e o tipo da fiança, além da empresa fornecedora. A prática dificulta saber quem são as garantidoras.
O Estadão apurou ainda que, nos últimos 10 anos, o Ministério da Agricultura aceitou pelo menos seis cartas-fianças de instituições não reguladas pelo Banco Central, entre elas o Infinite Bank S/A, o Analysisbank, a Maxximus Afiançadora e o FIB Bank.
Esse tipo de carta-fiança é conhecido como garantia fidejussória, pois está atrelada à pessoa ou empresa que a prestou, e não a um bem específico.
LEI
A nova Lei de Licitações, aprovada este ano, manteve dispositivo de sua antecessora, a Lei 8.666/93, segundo o qual a licitação pública pode, ou não, incluir a exigência de uma garantia. Se houver a exigência, deve estar expressa no edital da licitação ou pregão. No caso das fianças bancárias, como as oferecidas pelas companhias citadas, só podem ser aceitas pelo poder público caso sejam emitidas por empresas autorizadas pelo Banco Central.
As apólices de seguro seguem na mesma direção: só serão emitidas por seguradoras inscritas na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O procurador da República junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, disse que formulará representação para que a Corte investigue o caso. O TCU não tem competência para punir empresas na esfera penal, mas pode aplicar multas e determinar a correção de possíveis irregularidades nos contratos.
COMPARAÇÃO
A carta-fiança é a principal “concorrente” do seguro garantia.
Mas, o seguro tem apresentado muitas vantagens. Isso porque, oferece taxas até cinco vezes menores que as bancárias; não bloqueia o limite de crédito, como a “concorrente”, pois é emitido por uma seguradora e não pelo banco; é aprovado em minutos ou, em contratos maiores, no máximo em 24 horas, contra uma média de até 15 dias no caso da carta-fiança; oferece apólices customizadas e com possibilidades de alterações, ao contrário do padrão engessado de contratação da oponente; e ainda tem vigência ajustável.