Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para que os corretores de seguros empregados em seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar se recadastrem conforme as regras estabelecidas na Circular 370/08 da Superintendência de Seguros Privados. O recadastramento é obrigatório para a emissão da nova carteira de identidade funcional, com chip para gravação de certificado digital emitido por qualquer autoridade certificadora que adote os padroes da ICP-Brasil, obrigatória a partir de agosto.
No mês que vem, as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar já não poderão mais realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de 30 dias. Nem pagar comissões de corretagens, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.
Tem mais: os corretores de seguros autônomos tem até o dia 30 de novembro para se recadastrarem.