Notícias | 9 de maio de 2025 | Fonte: CCS-SP

CCS-SP discute os impactos das mudanças na legislação de seguros para os corretores

O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu almoço, no dia 6 de maio, no Terraço Itália, com o objetivo de atualizar seus associados e esclarecer dúvidas em relação às mudanças na legislação de seguros. Atendendo ao convite do mentor do CCS-SP, Álvaro Fonseca, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, e o coordenador do Comitê Jurídico, Adilson Neri Pereira, elencaram os pontos principais das novas leis (Lei 15.040/2024 e Lei Complementar 213/2025) que podem afetar a atividade de corretagem de seguros.

Sobre a Lei 15.040 (novo Marco Legal do Seguro), que foi aprovada em dezembro de 2024 e deverá entrar em vigor em dezembro deste ano, Adilson Neri destacou alguns pontos. O primeiro indica que “o estipulante não pode suprimir a escolha do corretor feita pelo beneficiário de seguro”. Para ele, a lei reacende uma antiga discussão sobre a definição do beneficiário, comum, por exemplo, no seguro fiança locatícia. “Entre o locatário e o inquilino, quem é o beneficiário?”, questionou. “O importante é que se reafirma a escolha do corretor pelo inquilino”, acrescentou.

A lei define, ainda, que a “renovação ou prorrogação do seguro poderão ser intermediadas por outro corretor, de livre escolha do segurado ou estipulante”. Segundo Adilson Neri, está claro que não há impedimento para que outro corretor entre na disputa. Outro ponto levantado foi a mudança no prazo para pagamento de sinistro. De acordo com a lei, a seguradora terá 30 dias para pagar o sinistro e, se precisar de documentos adicionais, terá o prazo de cinco dias úteis. Adilson Neri observou que será difícil aplicar este prazo para alguns seguros, como o de transporte marítimo internacional, cujos processos são diferentes e demandam longos procedimentos. 

Regulamentação das cooperativas

Adilson Neri também destacou alguns pontos da Lei Complementar 213, publicada em janeiro, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista. Ele fez questão de distinguir as associações de proteção veicular das mútuas. “São completamente diferentes. As cooperativas vendem seguro e competem com as seguradoras. Já as mútuas não vendem seguro, mas planos de proteção patrimonial”, disse.

No caso das cooperativas, a lei também trouxe uma distinção, o cosseguro, que está autorizado mesmo em cooperativas singulares ou entre centrais de cooperativas ou confederações, nos modelos vertical, horizontal ou cruzado. Mas, segundo o advogado, assim como ocorre no seguro, as cosseguradoras não são responsáveis solidárias e em caso de ação judicial todas serão chamadas em juízo. 

Adilson Neri destacou que a venda de proteção por meio de associações de proteção patrimonial não precisa ser feita por corretores e que a venda direta é permitida. “O corretor pode vender? Claro que pode, a qualquer momento”, disse. No entanto, alertou os corretores para que fiquem atentos à solvência tanto de cooperativas como de mútuas. “Elas não estão sujeitas à falência, mas à liquidação extrajudicial, por isso, precisamos conhecer os marcos regulatórios pertinentes”, disse. 

O mentor Álvaro Fonseca encerrou o evento, agradecendo a análise e os esclarecimentos feitos pelos convidados e ressaltando a importância de manter os corretores informados sobre as mudanças que podem afetar a atividade. “As novas leis transformam o sistema de seguros no Brasil. Por isso, ao promover este encontro, o CCS-SP cumpre o seu papel de prover conhecimento e informação para preparar os corretores para os desafios futuros”, disse.

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