A SulAmérica preparou uma cartilha com as perguntas mais freqüentes sobre a nova tributação dos planos de Previdência. A cartilha esclarece que a Lei 11.053/04 criou mais um regime tributário para os planos PGBL e VGBL e que, a partir deste mês, quem contratar tais produtos deverá escolher o regime tributário ao qual subordinará seu plano. Se optar pela tabela progressiva (regime em vigor até 31/12/2004), os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda. Exclusivamente no caso dos resgates, a tributação é feita na fonte, pela alíquota de 15%, a título de antecipação do imposto devido, sujeita à compensação na Declaração de Ajuste Anual do IR.
No caso da tabela decrescente, de acordo com prazo de permanência de cada contribuição (regime que passou a vigorar no dia 1º de janeiro), os valores resgatados e os benefícios recebidos passam a ser tributados, na fonte, de acordo com a tabela decrescente, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano. Os percentuais variam de 35% (até dois anos) a 10% (a partir de 10 anos).
A cartilha da SulAmérica explica ainda que, no novo regime tributário, as alíquotas serão idênticas, tanto para o PGBL quanto para o VGBL. A diferença é que, no PGBL, a incidência será sobre o montante total resgatado ou correspondente ao benefício, e no VGBL sobre os rendimentos contidos nesses montantes, resgatados ou recebidos a título de benefício.
É informado ainda que o antigo regime tributário continuará vigorando, com uma única diferença: os valores de resgate serão tributados na fonte em 15% a título de antecipação do IR. Eventuais diferenças, em relação à tabela progressiva vigente serão compensadas na Declaração de Ajuste Anual do IR.
Desse modo, quem pagou mais do que devia, em relação à tabela, no momento do resgate, ou seja, na compensação, será restituído.
Por outro lado, quem pagou menos, deverá completar a diferença. Para a compensação necessariamente deverá ser preenchida Declaração de Ajuste Anual.
O tributo incidente sobre os resgates não foi modificado pela nova Lei. As alíquotas correspondentes à tabela progressiva são exatamente as mesmas. A única diferença está na forma de cobrança que, de acordo com a Lei, prevê a antecipação dos 15%.
Outro ponto esclarecido é que não haverá qualquer mudança em relação ao diferimento fiscal, estabelecido para os planos de previdência complementar. Os valores investidos no PGBL poderão continuar sendo deduzidos da base de cálculo de IR, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual.
A cartilha destaca também que a mudança para o novo regime tributário não será obrigatória. Caso não haja a formalização da opção pelo novo regime tributário, até o dia 1º de julho deste ano, será mantido o mesmo regime tributário.
A SulAmérica aconselha ainda, no momento de escolher o melhor regime tributário, que a opção seja feita cautelosamente, com base no planejamento financeiro do participante/segurado. Para valores de renda abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva (R$ 1.164,00), sempre deverá ser escolhido o regime antigo. O novo regime, de acordo com a tabela decrescente, deve ser escolhido, caso a intenção seja, de fato, a acumulação de reserva para benefício de renda futuro, isto é, caso a contratação seja feita para o longo prazo. Nesse novo regime, a tributação é regressiva, de acordo com o tempo de cada contribuição.