No último domingo (26/05), enquanto desembarcavam de um veículo, uma mulher de 24 anos, e sua filha de um ano e meio foram atropeladas por um carro sem motorista que desceu desgovernado uma ladeira localizada em Belo Horizonte (MG). Segundo o g1, o proprietário disse que estava lavando o automóvel e não sabe o que ocorreu. Ele, inclusive, contou que o freio de mão foi acionado. Caso chame atenção para o seguro auto e o RCF.
De acordo com Fred Almeida, advogado, sócio da BMEX Consultoria e Corretora de Seguros e professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), em uma situação parecida como essa, o processo indenizatório vai girar em torno do freio de estacionamento do veículo, sendo necessário averiguar se ele foi devidamente acionado pelo motorista ou não.
A culpa do motorista pode ser apontada se o freio não foi devidamente acionado, explica o executivo. No entanto, se houve o acionamento, nascem outras questões: “A) ou foi um problema técnico (defeito de fabricação ou projeto); ou b) falta de manutenção. Na alternativa B surge novamente a culpa do motorista”, pontua.
Almeida destaca que a grande questão é que, na maioria das vezes, a falta de manutenção e o erro de projeto são excludentes em grande parte das condições gerais das seguradoras. Além disso, surge a questão da dinâmica do acidente, sendo necessário também analisar os dois diferentes grupos de cobertura (casco e RCF), se contratados.
“Em relação ao casco (automóvel) é bastante provável que o veículo tenha, sim, a cobertura pelo seguro (se tiver contratado a cobertura para colisão)”, explica o professor da ENS. Entretanto, segundo ele, a maioria das condições gerais exclui acidentes provocados por falta de manutenção do veículo, e se for constatado que o freio não funcionou devido a essa carência, existe espaço para uma negativa. “Mesma situação se restar comprovado algum defeito de fabricação ou projeto do veículo”, ressalta.
O seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é apresentado como a proteção que reembolsará o segurado das despesas que ele tiver, caso ocorra condenação ao pagamento de danos causados por acidentes a terceiros e caracterização da responsabilidade civil do segurado.
No caso do RCF, Almeida afirma que a indenização não segue o mesmo caminho que a de casco, mas a falta de manutenção, mais uma vez, poderia gerar a recusa de pagamento.
“Vale lembrar que a contratação do RCF costuma destinar uma importância segurada a danos corporais e outra a danos materiais. Pelos relatos e fotos [em destaque na matéria], seria o caso de acionamento de ambas nesse acidente”, explica o executivo. Segundo ele, se for comprovado um defeito de fabricação do veículo ou erro de projeto, a fabricante poderia ser envolvida na situação ou mesmo ser objeto de ação de ressarcimento por parte da seguradora.
No que diz respeito ao processo de vistoria referente ao ocorrido envolvendo mãe e filha, Almeida afirma que a seguradora averiguaria o acionamento do freio, considerando a própria dinâmica do acidente (velocidade do veículo, marcas dos pneus, modelo e ano do carro, etc). O especialista aponta que se comprovado que o veículo desceu com o freio totalmente desacionado, uma nova questão despontaria: não houve acionamento ou houve acionamento, mas o procedimento foi revertido? Isso, do ponto de vista dele, poderia gerar complicações.
Segundo informações do g1, a Polícia Civil esteve no local do acidente para os trabalhos de perícia e está apurando o caso. A mãe foi encaminhada para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII e a criança de um ano e meio seguiu para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte. Não há detalhes do estado de saúde delas.
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