Notícias | 23 de agosto de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Carga tributária subiu 70% desde 1988, diz IBPT

O planejamento tributário é, sem dúvidas, uma ferramenta fundamental para reduzir os custos das empresas. Afinal, carga tributária tem um efeito muito grande no custo final de qualquer produto. “No entanto, deve ser moldado em bases jurídicas sólidas para não provocar um contencioso fiscal ou um passivo tributário”, enfatiza o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, ao divulgar, durante um seminário, o diagnóstico da tributação no Brasil. “Não se pode mascarar uma situação, fazendo fraudes para reduzir os impostos”, comenta.

De acordo com estudo realizado pelo instituto sobre a tributação no País, desde que a Constituição Federal foi promulgada em 1988, houve um crescimento superior a 70% na carga tributária. Na ocasião, os tributos representavam 22% do PIB e atualmente chegam a mais de 36%. Entre os tributos que tiveram aumento nos últimos anos, ele destaca a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que saiu de uma alíquota de 8% para atingir 9%. Tem também a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) que era 0,65% e hoje é 1,65%, sendo que a tributação deixou de ser cumulativa. Ou ainda, lembra Amaral, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que foi criada para substituir o Finsocial. “A Cofins tem uma alíquota atual de 7,6%, o Finsocial era 2%, sendo que foi considerado inconstitucional e foi reduzido para 0,05%”, esclarece o tributarista. Amaral cita também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) saiu de uma alíquota média de 16% para atingir uma média de 21%. ”
E o Impostos sobre Serviços (ISS) tinha alíquota média de 1% e hoje é de 4%, em média”, afirma o presidente do instituto.

Além disso, afirma o tributarista, foram criados mais de 20 tributos nos últimos 16. “E só dois foram extintos durante todo esse período”, assegura. Outro aspecto considerado negativo para as empresas, de acordo com Amaral, é a retenção de impostos na fonte. “Isso transfere para as empresas a obrigação de fiscalizar o recolhimento dos tributos por parte de seus prestadores de serviços”, esclarece Amaral afirmando que a penalidade é forte para as empresas que descumprirem a determinação de reter o imposto.

Ele considera que o prazo para recolhimento dos tributos é curto. “Em média, os comerciantes recebem com 52 dias, mas têm de antecipar em 27 o pagamento dos tributos. Isso significa um custo financeiro de quase 3%”, finaliza o presidente do IBPT.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN