Após o incêndio em uma das casas do conjunto Sigefredo Pacheco, o gerente de Negócios da Caixa Econômica Federal, Elizomar Nunes, esclareceu alguns pontos sobre o direito à recuperação da residência através da seguradora.
Segundo o gestor, o seguro cobre apenas acidentes que independem da ação humana. “Não há seguro que dê cobertura a acidentes frutos de negligência ou imprudência do morador do imóvel. O seguro cobre apenas acidentes provocados por raios e inundações, por exemplo, que independem das ações do morador”, explicou Nunes.
A casa que pegou fogo durante o final de semana foi recuperada antes mesmo da decisão da seguradora. “Isso aconteceu por um entendimento com a construtora, uma vez que se trata de uma moradora idosa, que não tinha para onde ir”, destacou.
Em situações normais, quando há um acidente, o morador deve se encaminhar até uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada nos procedimentos. “Lá, nós solicitamos uma Ordem de Serviço para uma perícia, que é enviado à seguradora. A seguradora, por sua vez, envia um técnico para confirmar o laudo da Caixa. Confirmado o sinistro, a seguradora assume a recuperação”, finalizou.