Notícias | 22 de dezembro de 2006 | Fonte: CQCS

Bradesco dá dicas de ações que devem ser adotadas no caso de sinistro

A Bradesco Seguros e Previdência continua investindo no aprimoramento da qualidade do atendimento prestado ao cliente. Entre as ferramentas disponibilizadas para os segurados, corretores de seguros e terceiros se destaca o “Aviso de Sinistro Online”, que além de agilizar o processo de comunicação, ainda traz dicas sobre os procedimentos que devem ser adotados.

A seguradora sugere que, imediatamente após o sinistro, para agilizar o processo de liquidação e proteger o veículo, evitando o agravamento de prejuízos, o segurado e/ou o seu corretor procure as autoridades policiais, para a obtenção do registro de ocorrência.

A certidão de ocorrência deve registrar inclusive, se os documentos do veículo também, tiverem sido roubados/furtados.

O segundo passo é comunicar à seguradora, o mais rápido possível, a ocorrência do sinistro e se informar sobre a lista de documentos que devem ser providenciados e entregues à companhia.

O segurado também deve abster-se de fazer qualquer declaração ou tomar providências que impliquem no reconhecimento de direito ou na procedência de declaração de terceiros. Além disso, não deve iniciar a reparação do veículo sem a prévia e expressa autorização da seguradora.

No caso de acidentes, o segurado deve solicitar, se necessário, o serviço de reboque da “Assistência Auto Dia e Noite”. No caso de roubo ou furto total ou parcial é importante também ligar para o disque denúncia, nas cidades onde esse serviço já está disponível.

A Bradesco recomenda ainda que, em caso de acidentes que envolvam terceiros e com responsabilidade atribuída ao veículo segurado, o cliente deve fazer constar do aviso de sinistro a identificação completa das pessoas envolvidas no acidente; e solicitar que todos os terceiros envolvidos no acidente procurem a central de atendimento, pelo telefone 0800 7018466 ou uma sucursal da seguradora identificar-se em relação à ocorrência.

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