Notícias | 15 de maio de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Bateria de bicicleta elétrica causa incêndio e amplia debate sobre coberturas no seguro residencial

Foto: O Tempo

A explosão de uma bateria de íon de lítio de uma bicicleta elétrica causou um princípio de incêndio em um apartamento no centro de Araguari, no Triângulo Mineiro, no começo do mês. A bateria, o carregador e parte do mobiliário foram danificados, e a fumaça e fuligem se espalharam por todo o imóvel, sem comprometer sua estrutura. De acordo com o especialista Nelson Fontana, em apólices de seguros residenciais, os danos causados por incêndios são geralmente cobertos, independentemente da causa, a menos que haja uma exclusão expressa no contrato.

Embora os contratos de seguro sejam privados, há regulamentações estabelecidas pela Susep, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e por decisões judiciais que precisam ser seguidas para definir a abrangência das apólices, explica o corretor, advogado, diretor da Fontana Corretora, professor da ENS e Diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP). 

Situações cotidianas, como carregar uma bicicleta elétrica dentro de casa — como ocorreu em Araguari —, não costumam estar previstas nas exclusões contratuais. “Um seguro compreensivo residencial deve oferecer cobertura ampla. Se há cobertura para incêndio, ela não pode ser esvaziada por exclusões genéricas ou não declaradas”, afirma Fontana. Segundo ele, tentar excluir esse tipo de evento seria como um seguro de automóvel com cobertura para colisão tentar negar a indenização porque o carro era usado como Uber — algo que só se sustentaria se houvesse má-fé do segurado ao omitir essa informação na contratação.

Quando uma apólice fala que os danos causados por incêndios serão indenizados, ela tem limitações para dizer que alguns incêndios não serão indenizados, segundo o especialista. Esta exclusão tem que ser expressamente prevista no contrato. No caso dos seguros compreensivos residenciais, há coberturas para incêndios, independentemente de sua casa, sendo esta a regra. “Se o incêndio foi provocado por um curto circuito elétrico, uma brasa que caiu de uma lareira ou um aquecedor que entrou em contato com roupas, isto não é relevante, desde que estes eventos provoquem um incêndio”, alerta. 

Para se ter um recorte da frequência de incêndios, apenas no Espírito Santo foram registrados 1.662 incêndios em edificações entre abril de 2024 e abril de 2025. A maioria dos incidentes ocorreu em residências (663).

Fontana lembra que as seguradoras não são obrigadas a indenizar os danos decorrentes de incêndios quando o ato é doloso – ou seja, provocado intencionalmente pelo segurado. Outra exceção são os eventos considerados catastróficos, que afetam um grande número de segurados simultaneamente, como guerras, erupções vulcânicas e terremotos.

“Ocorrido o incêndio de causas aleatórias e não decorrente de riscos catastróficos, a seguradora deve tomar cuidado para não excluir outros incêndios, visto que estaria infringindo um princípio de que um seguro incêndio não deve excluir o risco de incêndio”, destaca.

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