Notícias | 17 de setembro de 2008

Áurea assume liderança no ramo Seguro Garantia Judicial

fonte: CQCS / Jorge clapp

A Áurea Seguros assumiu a liderança na carteira de Seguros de Garantia Judicial. Segundo dados da Susep, de janeiro a julho, a seguradora emitiu um volume de prêmios da ordem de R$ 6,4 milhões, alcançando a primeira posição em uma carteira marcada por forte concorrência entre grandes seguradoras.
Essa conquista é fruto da estratégia adotada pela companhia para assegurar um atendimento de alto nível para os seus clientes. Nesse contexto, o principal diferencial da Áurea é o seu corpo jurídico, integrado por advogados especializado no produto e que, portanto, estão capacitados para atender a demanda na forma e nos prazos devidos. São advogados que analisam e que emitem pareceres.
A modalidade de Seguro Garantia Judicial foi originalmente introduzida no mercado brasileiro com a edição da Circular 214/02 da Susep, posteriormente revogada e substituída pela Circular 232/03.
Esse produto é tido como um marco nas relações jurídico-processuais no Brasil. Esse seguro normalmente é utilizado quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação ou pela própria natureza da mesma. Por suas características, é um produto cuja utilização é aceita em praticamente todos os tipos de ação judicial, com raras exceções.
Entre as vantagens desse seguro está o fato de sua utilização não implicar na indisponibilidade de ativos ou créditos da empresa, tal como ocorre com os depósitos judiciais, com a penhora de bens e com a fiança bancária, respectivamente, onerando demasiadamente a atividade empresarial como um todo. Isso significa, em linhas gerais, a possibilidade de a empresa utilizar esses valores, teoricamente separados de seus balanços patrimoniais, para a caução de ações judiciais, na prospecção e crescimento de seu próprio negócio.
Sob o ponto de vista econômico, o custo operacional de contratação do seguro é normalmente inferior ao aplicado pelas instituições financeiras (fiança bancária), não comprometendo os bens nem a linha de crédito bancário das empresas, evitando-se desta forma a redução da circulação e obtenção de créditos para custeio de suas atividades de produção, e, portanto, impulsionando diretamente a economia do país.

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