A maioria dos corretores de seguros sabe da obrigatoriedade de manter atualizadas as informações cadastrais junto à Susep, incluindo as alterações contratuais e estatutárias. Mas, poucos têm o cuidado de proceder assim. O assessor jurídico do Sincor-RS, Arly Rogério Silveira dos Santos, destaca:
A atualização cadastral junto à SUSEP é requisito fundamental para a regularidade do registro do corretor, tanto pessoa jurídica como física, conforme dispõe o art. 10 da Circular da SUSEP nº. 429/2012.
Confira o texto:
“Art. 10. O corretor e a sociedade corretora deverão manter atualizadas suas informações cadastrais perante a Susep, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência:
I – 30 dias, se corretor; e
II – 60 dias, se sociedade corretora.
Parágrafo único. As alterações contratuais ou estatutárias da sociedade corretora de seguros deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente, na forma do caput deste artigo.”
Multas
Arly adverte que o corretor de seguros que não atualizar as informações cadastrais ou contratuais nos prazos estipulados poderá sofrer a pena de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, prevista no artigo 22 da Resolução CNSP nº 243/11. Ele aponta:
As normativas seguem uma antiga orientação da autarquia – a instrução da SUSEP 19/1999 – que assim editou o Enunciado 42: “A falta de comunicação à SUSEP de mudança de endereço por parte do corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, constitui embaraço ao exercício regular de fiscalização”.
Corretor PJ
O advogado do Sindicato acrescenta:
A corretora, pessoa jurídica, para evitar que seu corretor responsável venha a ser citado em Processo Administrativo ou em uma Representação da SUSEP deve ficar atenta aos prazos e proceder a entrega de todas as alterações contratuais ou estatutárias. Estas devem estar devidamente arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação de sua sede, dentro do prazo de 60 dias, contados da alteração.
Corretor PF
Em relação ao corretor pessoa física, Arly esclarece:
O corretor de seguros, pessoa física, tem que ter a cautela de manter seus dados cadastrais atualizados comunicando a SUSEP no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua ocorrência.
O assessor jurídico encerra que é Importante lembrar que se entende por dados cadastrais do corretor, pessoa física: o estado civil, escolaridade, endereço, telefone e e-mail.