A Susep homologou, através da Portaria 1.883/04, a decisão aprovada em Assembléia pelos acionistas da Cigna Seguradora, que passará a operar apenas com seguros de pessoas. Fica, dessa forma, cancelada a autorização concedida à Cigna para comercializar planos de previdência complementar aberta e com seguros de danos.
Atuação mais restrita no Brasil
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