Notícias | 19 de setembro de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

Atos da Receita são inconstitucionais

Especialista em matéria tributária aconselha empresas excluídas do Simples a recorrerem à Justiça
Empresas de diversos setores estão sendo excluídas do Simples pela Receita Federal, com a alegação de que elas estariam enquadradas nas exceções da lei que instituiu o sistema simplificado de impostos para pequenas e micro-empresas. Mas o argumento não convenceu alguns especialistas. O advogado tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, afirma que a atitude é “totalmente inconstitucional” e aconselha excluídos a procurarem a Justiça.
Para retirar as empresas da cobrança simplificada (que engloba aquelas que tem faturamento até R$ 1,2 milhões), o Ministério da Fazenda emitiu, através da Secretaria da Receita Federal, Atos Declaratórios Executivos (DERATs). Sob a justificativa de que as atividades econômicas por elas exercidas estariam vedadas pelo artigo 9º, da Lei nº 9.317/96 (que instituiu o Simples), e sem entrar em detalhes de como elas integram as exceções, o órgão excluiu as empresas e parece, ainda, ter a intenção de cobrar a diferença tributária pelos anos em que estas estiveram integradas ao programa.
No entanto, é sabido que a retroatividade em matéria de tributos não é permitida pela Constituição. Para se justificar a Receita alega que as empresas deveriam saber que não podiam se inscrever no Simples, e por isso devem ser cobradas pelo tempo em que “enganaram” o Fisco. Mas Eduardo Pugliesi acredita que a recíproca seja verdadeira. “A Receita deveria saber que elas eram exceções e proibido a inscrição, e não o inverso”, comenta. “Se a Secretaria alterou sua interpretação acerca das atividades econômicas passíveis de se inscreverem no sistema, não pode aplicar isso de modo retroativo, o que iria ferir o princípio constitucional da irretroatividade da norma jurídica tributária (artigo 150, inciso III, item a, da Carta Política)”, conclui.
Para o especialista há outros dois motivos para crer que a medida é inconstitucional, além de ferir vários princípios civis. “Não está sendo respeitado o processo legal, que garante ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição). As empresas não puderam se defender das acusações de não exercerem legalidade ao integrar o programa. Além disso, a Receita não esclareceu os motivos porque elas seriam exceções, uma vez que a interpretação da lei é ampla e não menciona a nomenclatura dos serviços vedados. O que esbarra no princípio legal da motivação. A Secretaria de Fazenda está, ainda, anulando a segurança jurídica e a certeza do Direito, e até mesmo o princípio da boa-fé”, conclui Pugliese.
Alguns exemplos de empresas que estão sendo excluídas do Simples são as de manutenção de máquinas, organização de feiras e decoração, entre outras. De acordo com dados da Receita, são 80.305 empresas em todo o país (24.944 delas no Estado de São Paulo e 11.791 no município de São Paulo) utilizando supostamente de forma ilegal o sistema.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN