A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu início ao processo de implantação da assinatura digital nas operações de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A partir da agora, o órgão passa a reconhecer oficialmente o uso facultativo de documentação assinada digitalmente, obedecidas algumas regras, válidas também para corretores e empresas de corretagem de seguros.
O regulamento, estabelecido em circular (nº 277), determina, por exemplo, que as empresas supervisionadas utilizem certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). No documento eletrônico, segundo a circular, a data e a hora de envio e de recebimento terão que estar identificados, obrigatoriamente.
Tal como no papel, a geração de arquivos com certificação digital seguirá o mesmo procedimento de armazenamento compulsório. Nessa hospedagem, o regulamento permite o uso de qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética, desde que possibilite a confirmação do processo de validação. O prazo da guarda de documentos eletrônicos é o mesmo exigido hoje para os documentos impressos.