Notícias | 23 de junho de 2005 | Fonte: Diário do Comércio - SP

As maldades da MP do Bem

A Medida Provisória n° 252/2005, conhecida como MP do Bem, alivia a tributação do setor produtivo, estimula a construção civil, isenta a venda de imóveis do Imposto de Renda, entre outros pontos positivos, mas propõe alterações nada favoráveis aos contribuintes, além do fato de não contemplar outros setores. “São maldades porque com algumas alterações legislativas o governo restringiu ainda mais as compensações tributárias”, explica o advogado Régis Pallotta Trigo, da Marcondes Advogados Associados. Especialistas criticam ainda a inexistência de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo lucro presumido ? em sua maioria pequenas e micros ? e àquelas que não são exportadoras.

Para Trigo, a alteração mais grave é a instituição de multa para as empresas que fizerem compensação tributária com base em decisão judicial contra a qual ainda cabe recurso. A multa é de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, passando para 112,5% no caso de descumprimento do prazo para pagamento dessa multa. “Na verdade, essa é uma segunda penalidade. A Lei n° 11.051/2004 já prevê a inscrição na Dívida Ativa dos débitos dessas empresas”, afirma o advogado.

A “MP do Bem” também determina que os créditos que forem objeto de pedido de ressarcimento ou restituição serão utilizados para abatimentos dos débitos que esta empresa eventualmente possua com a Receita Federal. Segundo Trigo, isso é ruim porque às vezes a empresa tem expectativa de receber o crédito em dinheiro para aumentar o caixa. “Além disso, esse débito pode estar sendo contestado judicialmente, o que caracterizaria violação ao direito de ampla defesa”, lembra.

E pior: a Receita só restituirá os créditos restantes, se houver, caso a empresa não tenha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Isso é ruim porque o pagamento da restituição pela Receita passa a ser condicionado à obtenção de certidão negativa de débitos previdenciários. Temos várias ações só para conseguir essa certidão, tamanha a dificuldade do INSS para expedir esse documento”, afirma Trigo.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), Luigi Nese, reclama que a MP não beneficia as pequenas e micro prestadoras de serviços. “A MP concede a isenção de PIS/Cofins só para as empresas do setor de informática que exportarem mais de 80% de sua receita bruta anual. Além disso, proíbe as empresas tributadas pelo Simples e pelo sistema cumulativo de obterem o benefício”, critica.

A desoneração fiscal para as empresas que adquirirem bens de capital e destinarem 80% de sua receita para exportação também é vedada para as tributadas pelo sistema cumulativo. “O problema é que a maioria das empresas que optam por este sistema são as tributadas pelo lucro presumido, ou seja, as micro e pequenas”.

Nese critica ainda a exclusão do benefício, de ofício, das empresas que tiverem qualquer irregularidade fiscal. “Com isso, qualquer informação incorreta registrada no sistema da Receita levará ao fim do incentivo fiscal, fora o pagamento de juros e multa de mora sobre tudo o que a empresa não recolheu no passado por causa do benefício”, diz.

As alterações tributárias contidas no pacote de bondades também foram criticadas por Nese. “Tínhamos solicitado que não houvesse nenhuma MP para alterar o sistema tributário. A MP não dá oportunidade para uma ampla discussão pelas várias comissões do Congresso Nacional”, reitera.

O consultor jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Gastão Alves de Toledo, classificou a MP do Bem como tímida. “O ideal seria desonerar todos os investimentos, não só os novos e apenas aos destinados à exportação”, argumenta. “Para o País voltar a crescer toda aquisição de bens de capital deveria ser desonerada completa e imediatamente”, diz o advogado.

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