Notícias | 18 de maio de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Artigo: Fraude é crime contra a sociedade

Apresentar documentos falsos, omitir informações, simular situações para receber benefícios indevidos; agravar um sinistro para obter perda total ou para reparar partes já danificadas anteriormente; emprestar a carteira do seguro saúde; omitir doenças preexistentes; assumir responsabilidades para cobrir sinistros de terceiros, provocar incêndios…, enfim, a lista é enorme.

Os setores de sinistro das seguradoras têm desmascarado, com cada vez mais freqüência, as tentativas de fraude para obtenção de pagamentos de seguros indevidos. Vive-se uma luta diária para impedir o crescimento dessa “indústria”, já sedimentada no Brasil, em que as fraudes nos seguros consumem mais de R$ 5 bilhões ao ano.

O problema não é exclusivo das seguradoras. Atinge, também e principalmente, o bolso dos consumidores, já que o alto índice de fraudes obriga as seguradoras a aumentar os custos de seus contratos (prêmios), para a reposição das reservas.

Trata-se de um círculo vicioso que inibe o crescimento do mercado e a massificação do seguro no Brasil. No caso do ramo automóvel, por exemplo, o Brasil conta com mais de 36 milhões de veículos, sendo apenas 9 milhões cobertos por apólices. A diminuição das fraudes e a conseqüente queda nos preços permitiriam incorporar, no mínimo e de imediato, mais 2,5 milhões de novos veículos à atual frota segurada.

Além disso, conforme a Federação Nacional das Seguradoras, Empresas de Previdência e Capitalização (Fenaseg), a diminuição do atual índice de 25% de sinistros fraudados para 10%, implicaria na geração de 30 mil novos empregos e de R$ 200 milhões de arrecadação extra em tributos, por parte do Governo Federal.

São números significativos, que auxiliaram as seguradoras brasileiras a firmar a posição de não apenas evitar o pagamento das fraudes, mas também trabalhar para punir rigorosamente os fraudadores. Quando descobrem um caso, as empresas têm ido às últimas conseqüências, inclusive abrindo inquérito policial e processando o criminoso.

Várias ações já estão sendo desenvolvidas, seguindo os exemplos do Comitê Europeu de Combate às Fraudes e da Internacional Associations of Special Investigation Units (IASIU), voltada para o estudo e investigação de fraudes nos Estados Unidos. A diferença é que, no Brasil, o plano de ação envolve também o aspecto moral do problema, já que, por aqui, ao arrepio da lei, a fraude não é vista como crime de grave proporção.

O Plano Integrado de Prevenção e Redução da Fraude em Seguros, da Fenaseg, caminha nesse sentido. São 33 ações que envolvem o esclarecimento de que fraudar o seguro é crime previsto no Código Penal, e não um ato socialmente aceitável. O plano também prevê a criação de mecanismos de investigação, repressão e mapeamento das fraudes, em conjunto com órgãos públicos.

Paralelamente, vem sendo intensificado o treinamento daqueles que apuram os sinistros, multiplicando informações sobre procedimentos técnicos e investigativos para detectar indícios. Há também sistemas de vigilância constante nos países vizinhos, com vistoria diária em cartórios sobre números de chassis que aparecem em contratos particulares.

Para dar suporte a todo esse trabalho, o setor está investindo em tecnologia, inclusive em programas de informática, que apontam coincidências exageradas. Esses e outros softwares geram um sistema de cruzamento de dados estatísticos muito precisos, cujo volume de informações cresce a cada dia.

Foram desenvolvidos, ainda, serviços de disque-denúncia, que são canais de comunicação abertos, diretos e gratuitos com as seguradoras. As denúncias são anônimas, para salvaguardar o colaborador, mas toda comunicação é investigada, mesmo que seja somente uma suspeita. A implantação deste tipo de serviço tem se mostrado eficiente, desmontando quadrilhas inteiras de fraudadores.

A partir dessa política de transparência e de colaboração, fica claro que as seguradoras não podem aceitar quaisquer insinuações de que tenham algum interesse no aumento de roubos ou de fraudes. É evidente que o expressivo volume de indenizações, envolvendo milhares de operações por dia em todo o país, não está imune a falhas humanas e de procedimento. Em ocorrências desse tipo, é feito o máximo para evitar que inocentes se sintam eventualmente ofendidos, mas é fundamental que se entenda que a investigação de um potencial crime preserva, em última análise, a sociedade como um todo. Esse é o grande princípio a ser seguido.

* Joel Mello é responsável pela Assessoria Jurídica Criminal da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e coordenador do GSE – Grupo Especializado no Combate às Fraudes da Fenaseg.

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