Termina no próximo dia 20 de janeiro o prazo para que seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar – EAPC’s apresentem à Susep solicitação para manutenção em carteira de ativos não permitidos pela Resolução CMN n° 3.034/02 (art. 3°, § 1°, com a redação dada pela Res. CMN n° 3.144/03).
Aplicação em ativos não permitidos
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