No último dia (3/10), um forte temporal atingiu a cidade de São Paulo (SP). Na ocasião, o mau tempo ocasionou vendaval, derrubou árvores e consequentemente atingiu a rede elétrica causando apagão que durou cerca de 5 dias. Segundo informações do site G1, 2,1 milhões de endereços ficaram sem energia na capital e na Região Metropolitana. Em entrevista ao CQCS, especialista em seguros destaca como o seguro pode garantir proteção aos danos causados pelo apagão.
Ainda de acordo com o G1, os problemas começaram após um temporal com fortes ventos. As rajadas superiores a 100 km/h derrubaram centenas de árvores e ocasionaram o apagão. Por meio de nota, a Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica, informou que até a quinta-feira (9), o serviço já havia sido restabelecido em 99,9% dos 2,1 milhões de imóveis afetados e que os técnicos seguiam trabalhando em ocorrências específicas. Já o Procon-SP notificou as concessionárias de energia do estado para as mesmas informarem as providências tomadas para atender as ocorrências de falta de luz.
Diretor do Sindseg-BA/SE/TO e do Clube dos Seguradores da Bahia, em entrevista ao CQCS, Nelson Uzêda, lembra que após um episódio de apagão, ao notar que algum eletrônico foi danificado, o consumidor geral, deve ter como primeira ação realizar uma reclamação junto a companhia de energia elétrica a fim de obter o número de protocolo. O mesmo é fundamental para a busca do ressarcimento, porém os consumidores em geral, podem na apólice de seguro, contratar uma garantia adicional que possa cobrir os danos. “O Segurado pode obter a garantia adicional chamada de garantia de danos elétricos, além dessa possibilidade também existe a opção de um apólice para lucros cessantes decorrentes de danos elétricos. Ao contratar uma apólice de seguro, são oferecidas três garantias básicas: incêndio, queda de raio e explosão. O dano elétrico não é garantido, a menos que seja incluído como cobertura adicional”, disse.
Nelson ressalta que na busca pelo ressarcimento, caso o consumidor não queira esperar pela finalização da análise do caso, de posse do número de protocolo, o mesmo pode comunicar o caso a seguradora, citar os danos elétricos ocorridos ou o tempo de interrupção de produção quando tratando-se de uma empresa e assim obter a reparação final. O executivo também lembra que as distribuidoras de energia elétrica também possuem seguro.
“A distribuidora de energia elétrica possui Seguro de Responsabilidade Civil para suportar esse tipo de situação. Possuem caixa para atender essas demandas, porém algumas fogem do controle, como ações da natureza ocorridas em São Paulo. As companhias contratam o seguro para terem a garantia do reembolso desses pagamentos efetuados aos seus consumidores. Muito embora possuam franquia, mesmo que exista uma apólice, a concessionária até um determinado valor assume os custos, mas passando do mesmo, a seguradora tende a realizar a indenização”, afirmou.
Por fim o especialista destaca ser de suma importância, por parte do consumidor, contar com a ação de um profissional Corretor de Seguros para oferecer todo suporte necessário e adequar as apólices, caso não possua as determinadas coberturas fundamentais, como danos elétricos, lucros cessantes, tumulto e ruptura de tubulações, que muitas vezes são ignoradas pensando em redução de custas, mas colocam-se de forma fundamentais em determinadas situações.