A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou, através da Resolução 630/25 – publicada nesta sexta-feira (23) -, alguns pontos do “Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde”, que certifica boas práticas para gestão organizacional e gestão e cujo objetivo é a qualificação dos serviços prestados pelas operadoras para propiciar uma melhor experiência para o beneficiário.
Pelas novas regras, Perderão a acreditação as operadoras que, a qualquer tempo, passarem a descumprir quaisquer dos pré-requisitos previstos.
Na hipótese de suspensão, a operadora poderá retornar ao Programa no mesmo nível de acreditação, a partir do momento em que voltar a cumprir o pré-requisito, desde que durante o período de vigência do certificado emitido na auditoria de acreditação.
Além disso, a operadora poderá solicitar à entidade acreditadora uma avaliação inicial de diagnóstico, sem fins de acreditação, para identificação dos processos que não atendem aos requisitos da norma, desde que não se configure consultoria.
ADESÃO
Vale destacar ainda que a adesão ao programa é voluntária e a certificação é conferida por Entidades Acreditadoras, reconhecidas pelo Inmetro. As certidões serão válidas até o término do prazo concedido por essas entidades.
O programa envolve quatro dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário, abrangendo 21 requisitos, e mais de 160 itens de verificação.
ANS muda regras do programa que certifica boas práticas
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