De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o processo de sandbox regulatório é um tema inédito, sem precedentes, tornando natural a ausência de áreas técnicas especializadas no assunto. Atualmente em Consulta Pública, a proposta prevê um produto com cobertura para consultas eletivas e exames, justificado pela baixa oferta de planos individuais ou familiares no mercado e pelas regras restritivas para adesão a planos coletivos.
Informações do portal JOTA Info indicam que “a instalação do sandbox será feita com base em um documento que não passou por avaliação da área técnica, elaborado por um assessor e assinado pela Diretoria de Normas e Habilitação”. Em resposta ao CQCS, a ANS esclareceu que não há irregularidades na instrução processual, “já que não existe na estrutura regimental a obrigatoriedade de um número mínimo de servidores para assinatura de documentos como notas, bem como não há em lei ou no regimento interno um procedimento definido que vincule a criação e desenvolvimento de notas técnicas”.
A proposta da ANS inclui um plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, mas sem reembolso de despesas médicas ou portabilidade de carências. Entre os mecanismos de regulação, estão a coparticipação limitada a 30%, direcionamento do atendimento e restrições à rescisão unilateral. Além disso, haverá incentivos para permanência por meio de bônus. O sandbox terá duração de dois anos e será avaliado ao final do período.
Ainda em nota ao CQCS, a ANS destacou que o processo de ambiente experimental é “um tema novo”. “É natural que não existam áreas técnicas que dominem o tema, como também não existe na estrutura regimental a competência para a inovação que está sendo proposta”, disse. Além disso, a Agência ressaltou que a Nota Técnica Nº 3 foi assinada por “especialista em regulação”, se referindo a Alexandre Fioranelli, técnico da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, e que o processo foi devidamente respeitado.
Confira a nota:
A ANS esclarece que não há qualquer irregularidade na instrução processual, já que não existe na estrutura regimental a obrigatoriedade de um número mínimo de servidores para assinatura de documentos como notas, bem como não há em lei ou no regimento interno um procedimento definido que vincule a criação e desenvolvimento de notas técnicas.
O processo de sandbox regulatório é um tema novo, que foi regulamentado pela Resolução Normativa 621 no final de 2024, com arrimo no Guia Referencial da AGU, não existindo precedente, portanto. Dessa forma, é natural que não existam áreas técnicas que dominem o tema, como também não existe na estrutura regimental a competência para a inovação que está sendo proposta.
Vale destacar que a referida nota técnica foi assinada por um especialista em regulação, concursado e, portanto, técnico da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, e que toda a hierarquia processual foi devidamente respeitada, como consta nos autos do processo.