Novidade no ramo saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, através da Resolução 191/09, novas regras para a constituição do Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar (FGS). As seguradoras estão fora da medida. Dessa forma, a ANS segue um caminho contrário ao da Susep, que pretende instituir fundos mais sofisticados para garantir operações de seguros, previdência privada e capitalização, inclusive via projeto de lei, que ainda tramita no Congresso Nacional.
As regras aprovadas pela agência permitem que as operadoras se agrupem para gerenciar, por meio de um FGS, os recursos financeiros formadores dos ativos garantidores que lastreiam as provisões técnicas, que até então ficavam sob custódia da agência e eram individuais.
O fundo deverá seguir as regras de vinculação, convênio e movimentação, bem como os mesmos limites de aplicação para operadoras de grande porte, estabelecidas na Resolução 159/07.
A instituição do fundo está obrigatoriamente condicionada à criação de um comitê gestor, que não poderá se configurar como operadora de planos de assistência à saúde, e à contratação de uma instituição financeira para administrar os ativos garantidores, entre outras exigências.
Pelas regras estabelecidas agora, se uma ou mais operadora não depositar ativos necessários para cobrir a evolução de suas provisões técnicas, aplica-se o princípio da solidariedade, ou seja, as demais operadoras participantes do fundo devem cobrir a insuficiência. A carteira de beneficiários da operadora inadimplente será a garantia.