FABIANA FUTEMA
da Folha Online
As entidades de representação dos fundos de previdência complementar querem prorrogar o prazo de opção dos participantes ao novo regime de tributação. O prazo para optar pelo regime regressivo vence no próximo dia 1º. Quem não fizer a opção, ficará no sistema progressivo de tributação.
Mas a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar) e Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada) querem estender esse prazo para 31 de dezembro. Esse era o prazo originalmente previsto pela MP (medida provisória) 233, que caiu porque não foi votada a tempo pelo Congresso.
Entre as possíveis soluções para o caso está a inclusão da prorrogação de prazo em outra MP, a de número 242, que alterou as regras de concessão do auxílio-doença. O assunto seria discutido numa reunião hoje à noite entre a Abrapp, Anapp e o ministro da Previdência, Romero Jucá.
Segundo o presidente da Anapp, Osvaldo do Nascimento, as entidades precisam de mais tempo para explicar aos participantes as vantagens do novo regime tributário. `Os participantes precisam de mais informação para fazer a opção com segurança.`
Pela regra progressiva, no resgate há retenção na fonte de 15% –a título de antecipação. Em caso de recebimento do benefício em razão de aposentadoria aplica-se a tabela mensal do IR, com alíquotas que variam de 15% a 27,5%.
No novo regime, o IR é calculado de acordo com o prazo de acumulação de recursos no plano de previdência. Dessa forma, quanto maior for o prazo de acumulação, menores serão as alíquotas –que variam de 35% a 10%– de incidência de IR no resgate ou no recebimento do benefício.