A queda da aeronave que pertencia ao ex-presidente da companhia Vale, Roger Agnenlli, no bairro paulistano da Casa Verde no sábado, 19, matou o executivo e mais seis familiares. O modelo CA-9, originalmente da Comp Air Aviation, não tinha caixa-preta, conforme anunciou a Força Aérea Brasileira. A legislação do País não exige esse tipo de dispositivo de segurança para aeronaves como a de Agnelli: um monomotor certificado na ANAC como “privada experimental” – voava, portanto, em forma de teste para verificação dos critérios de segurança – o que certamente dificultará as investigações da causa do acidente.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Art. 67) estabelece como regra a certificação de todas as aeronaves, no entanto, permite a construção amadora e o desenvolvimento da aviação experimental.
As aeronaves classificadas como não certificadas, como era o caso, não estão isentas de possuir regulamentação, como pode parecer, mas sim precisam de vôos suficientes para atingir a certificação plena. Enquanto isso é feito, as questões de segurança são totalmente do proprietário.
Responsabilidade do seguro
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório, chamado RETA, correspondente à sua categoria de registro. Este seguro, porém, por ser de contratação obrigatória, concede cobertura com base em valores previamente definidos de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica”, ressalta Luiz Carlos Andrade, superintendente das áreas Aeronáutico, Transporte e Seguro Garantia da Lockton Brasil.
Ainda assim, o mercado de seguros brasileiro possui produtos que atendem as aeronaves Andrade lembra que sempre é possível procurar por mais proteção em um Seguro de Responsabilidade Facultativa, mas que “regra geral, o mercado restringe aceitação da cobertura para Casco e Responsabilidade Civil Facultativa de aeronaves experimentais, aceitando regularmente o Seguro Obrigatório RETA”.
De acordo com dados disponibilizados pela ANAC, os proprietários de PET – aeronaves privadas experimentais – precisariam contratar um seguro de RC, como qualquer outra, que desse cobertura para tripulantes, pessoas e bens no solo e colisão de abalroamento.
Ainda de acordo com informações que constam no site da agência reguladora, aeronaves experimentais seriamrestringidas a voar sobre áreas pouco povoadas, ou, em alguns casos específicos, áreas completamente isoladas. Sobrevoar áreas densamente povoadas, como o bairro de São Paulo, só poderia ocorrer caso a aeronave tenha autorização específica e sem fins lucrativos. Também é necessário obter autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Dentro das diretrizes do RC, embora textualmente o seguro obrigatório não especifique exclusão, Andrade acredita que “a cobertura pode eventualmente ser contestada se ficar configurado inobservância a regras emanadas de autoridades competentes”, conclui.