Notícias | 13 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Advogado diz que circular contraria lei

Alguns advogados consultados por seguradores garantem que a Circular 240/04 da Susep, que trata da aceitação do risco e início de vigência da apólice, contraria a legislação, principalmente no que diz respeito ao Código Civil. Um dos pontos que estariam colidindo com a lei é aquele que obriga as empresas do setor a manterem a cobertura do risco pelo prazo de dois dias úteis, contado a partir da data em que o consumidor ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa da proposta de seguro.

Mesmo assim, está descartada a hipótese de qualquer empresa recorrer à Justiça contra a norma baixada pelo órgão regulador do mercado. Como a Fenaseg já entrou no circuito, alertando a Susep sobre distorções identificadas na Circular 240/04, a expectativa é a de que os dirigentes da autarquia voltem atrás e baixem uma nova norma.

Até que isso ocorra, contudo, continuam em vigor todos os dispositivos da circular, o que vem causando muita apreensão entre os seguradores. Alguns dos executivos já temem, inclusive, a possibilidade de fraudadores aproveitarem brechas da lei para tentar aplicar golpes no mercado.
Jorge Clapp

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