A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o ressarcimento de valores referentes a atendimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) por clientes de planos de saúde. Conforme noticiado pelo CQCS, o prazo começa a contar a partir da notificação da decisão administrativa que apurou o montante devido. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) divulgou nota oficial sobre o caso.
Com efeito vinculante para todo o Judiciário, a decisão reafirma a aplicação do prazo de cinco anos, o que gerou críticas entre advogados do setor. Para as operadoras de planos de saúde, a extensão do prazo após o término do processo administrativo amplia o período de cobrança e compromete a previsibilidade sobre os valores a serem ressarcidos.
O julgamento envolveu dois processos de planos de saúde do interior de São Paulo, Unimed e Climed Saúde, que defendiam a aplicação do prazo de três anos, previsto no Código Civil, contado a partir da internação do paciente ou da alta hospitalar. As empresas já planejam recorrer da decisão, inclusive com a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota oficial, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que aguarda a publicação do acórdão da 1ª Seção do STJ para realizar uma análise jurídica detalhada. A entidade reforçou seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e a defesa dos princípios que garantem a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Confira a nota oficial da ABRAMGE:
“A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informa que aguarda a publicação do acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para realizar a devida análise jurídica da decisão. A entidade reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e com a defesa dos princípios que garantem a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.”
Nesta terça-feira (20), a ANS divulgou nota oficial destacando que a decisão do STJ é fundamental para garantir segurança jurídica nos procedimentos de cobrança e reforça o mecanismo de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei 9656/98.