Notícias | 9 de setembro de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Abertura do setor volta a ser discutida

Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal, a quebra do monopólio está garantida. A abertura do mercado de resseguros no Brasil, um dos últimos países no mundo a manter o setor fechado, voltou a entrar na pauta de discussões dos executivos que operam no mercado de seguros e também das empresas consumidoras de resseguros. `Há chances de mudanças em breve`, disse Marcelo Mansur, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.

Quando a abertura acontecerá ainda é uma incógnita. Mas o tema – congelado quando o PT venceu as eleições presidenciais em 2003, por ter sido o Partido o responsável pela suspensão do processo de venda do IRB e abertura do setor – voltou. Na época, o PT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que todo o processo de abertura teria de ser feito por uma lei complementar e não ordinária como estava sendo encaminhado. Isso suspendeu os efeitos da Lei 9.932/99, que transferia do IRB para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) o poder de regular o normatizar o setor de resseguro. O ministro Marco Aurélio Mello, na época relator da Adin, concedeu a liminar, depois mantida pelo plenário, suspendendo os efeitos da lei.

O que trouxe o tema de volta foram dois pareceres proferidos, um pela Procuradoria Geral da República e outro pela Advocacia Geral da União (AGU). Ambos concordam que as alterações feitas pela Emenda Constitucional 40, de 2003, no teor do artigo 192 da Constituição, afastou a necessidade de lei complementar para regulamentar o resseguro e o fim do monopólio do IRB. Dessa forma, segundo a interpretação de vários executivos do setor que consultaram seus advogados e também do advogado Mansur, há perda da Adin.

Segundo explicou Mansur, o PT não se pronunciou sobre os pareceres no prazo dado pelo Supremo. O próximo passo foi encaminhar os processos ao ministro relator para decisão da matéria. `Se ele extinguir a ação sem julgar o mérito, o efeito seria o arquivamento do processo e a Lei 9.932/99, que regulamenta a abertura do setor de resseguros, voltaria a valer`, explicou. `Se julgar o mérito, dizendo que a lei é inconstitucional, é só fazer uma outra lei igual, só que complementar, pois como determinou a Emenda Constitucional 40, de 2003, o artigo 192 pode ser regulado por duas ou mais leis complementares`, acrescentou.

Segundo Renê Garcia, titular da Susep, a autarquia está pronta para trabalhar na regulamentação do assunto assim que for solicitada. `No dia seguinte à decisão do Supremo começamos a fazer o que for necessário para regulamentar a abertura do setor de resseguros`, comentou Garcia, executivo que tem trabalhado para regulamentar o setor de seguros e de previdência aberta para trazer benefícios ao consumidor.

O IRB completou 65 anos em abril deste ano. Lídio Duarte, presidente do IRB, estimou crescimento de 15% a 20% nos prêmios de resseguro em 2004, para R$ 3,4 bilhões. Ele também acredita que a nova legislação para o setor só deve sair em 2006. Duarte, que desde o primeiro dia focou sua gestão em preparar o IRB para concorrer num mercado aberto, defende a criação de um pólo de seguros e resseguros da América Latina, com sede no Rio de Janeiro.

Desde 1997, com a certeza de que seria realizada a abertura do mercado de resseguros bem com o privatização do IRB, segundo promessa feita pela equipe do presidente Fernando Henrique Cardoso ao FMI, mais de 18 resseguradoras estrangeiras abriram escritórios no Brasil no eixo Rio-São Paulo. Apenas nove permanecem: Swiss Re, Munich Re, Allianz Re; Scor Re, Transatlantic Re, Exxel, Mapfre, Converium e Employers.

Apesar do volume de resseguro cedido ter aumentado muito de 1995 a 2004, passando de R$ 917 milhões para mais de R$ 3,4 bilhões nesse período, sendo 50% repassado ao exterior, ainda há poucos negócios no Brasil, o que além de não gerar um volume de prêmios que proporcione um retorno financeiro que justifique a operação, a concorrência acirrada derruba as taxas, o que consequentemente faz que a operação não gere a rentabilidade desejada pelo acionista da empresa.

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