Notícias | 8 de agosto de 2003 | Fonte: Affonso d´Anzicourt

A Tributação Para as Corretoras de Seguros

As formas mais adotadas para a tributação das Corretoras de Seguros São:
· Tributação pelo Lucro Real e,
· Tributação pelo Lucro Presumido.
Tributação pelo Lucro Real – é forma pelo qual o contribuinte apura o resultado contábil de sua sociedade, valendo-se de sua escrita contábil, onde através da qual determinará o resultado positivo ou negativo trimestralmente ou anualmente. O seu regime de escrituração contábil dar-se-á pelo regime de competência, portanto, os seus documentos serão contabilizados pela data de emissão. Exemplo: A sua receita de comissão foi recebida e depositada no banco dia 5 de junho, e a nota fiscal ou sua fatura de comissão foi emitida dia 31 de maio, isto quer dizer, que a contabilização desta receita dar-se-á no dia 31 de maio, obedecendo portanto, o regime de competência.
A Tributação pelo Lucro Real, além do trimestral pode ser também optado pelo real mensal ou real estimado que são a mesma forma, porém com nomenclaturas diferente, sendo que, se o contribuinte optar por esta forma, levantará apenas um balanço no final do exercício, a partir deste balanço e que se determina se o imposto de renda e a contribuição social, foram suficientes ou insuficientes o seu recolhimento. Sendo insuficiente, pagará a diferença, e sendo suficiente não restara mais nada a pagar, quando no real trimestral, será feita a apuração definitiva do imposto de renda e da contribuição social. Uma vez optado pelo regime de tributação do lucro real, o contribuinte só poderá no exercício seguinte ao seu encerramento.
Tributação pelo Lucro Presumido – instituído a partir de 1995, é uma forma de tributação instituída pelo governo, visando simplificar o mecanismo de apuração. Uma vez definida pelo contribuinte, só poderá alterá-la no exercício seguinte. A apuração do imposto de renda e da contribuição social é trimestral e definitiva . Lembrado que a Secretaria da Receita Federal dispensa a escrituração do livro diário, exigindo apenas o livro caixa. Mas sendo a sociedade constituída e regida pelo novo código civil, existe a obrigatoriedade de escriturá-lo nos padrões contábeis. Esta obrigatoriedade está contida no artigo 1.180, do referido Código.
Quanto aos impostos e contribuições a serem recolhidos:
¨ ISS – que é municipal, sua alíquota será de acordo com cada município;
¨ PIS – sua alíquota é 0,65% sobre a receita bruta para as sociedades tributadas pelo regime de tributação do lucro Presumido, e 1,65% para as tributadas pelo regime de lucro real;
¨ COFINS – até o momento, 3% sobre a receita bruta, e, a partir de 1º de Setembro de 2003 passará para 4%.
¨ INSS – sobre pró-labore e autônomos 33,5% ( sendo 22,5% a parte da sociedade e 11% a parte do sócio conforme IN do INSS nº 87, de 27/03/2003.
INSS – sobre folha de pagamento parte da sociedade 26,2 %(que é 22,5 do INSS, 1% acidente de trabalho, 2,5% salário educação e 0,2% INCRA)
¨ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – pelo sistema de tributação do Lucro Presumido será aplicado o percentual de 1,08% sobre a receita bruta, a partir de 1º de Setembro de 2003 passará para 2,88%. No Lucro Real a alíquota de 9% sobre o lucro real apurado e,
¨ IMPOSTO DE RENDA PESOA JURÍDICA – pelo sistema de tributação pelo lucro presumido – 4,8% sobre a receita bruta e pelo lucro real a alíquota de 15% sobre o lucro real apurado. Tanto no lucro presumido quanto no lucro real, se a sociedade apurar um lucro superior no trimestre de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pagará um adicional de imposto de renda cuja alíquota será de 10% sobre o excedente dos R$60.000,00(sessenta mil reais).
A empresa que tem o faturamento bruto no ano até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e que não seja Sociedade Civil, poderá usar como percentual sobre a receita bruta 2,4%, após o cálculo, deduzirá o Imposto de Renda que foi retido na Fonte.
¨ APLICAÇÃO FINANCEIRA – Sobre Aplicação Financeira também incidem todos os tributos (Pis, Cofins, Contribuição Social e I.R.P.J)
Dr. Affonso d’Anzicourt – [email protected] ou [email protected]

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