Notícias | 1 de setembro de 2004 | Fonte: Valor Econômico

A difícil tarefa de fiscalizar e punir as irregularidades

Uma revisão das regras para punição de irregularidades no mercado segurador é premente, na opinião do titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Renê Garcia. Apesar de contar com uma estrutura de fiscalização considerada “boa” por Garcia, a Susep encontra dificuldade em fazer valer sua autoridade. O órgão tem 80 funcionários dedicados à fiscalização, divididos entre as principais praças – São Paulo, Rio e Brasília.

Um exemplo: há oito meses a Susep mantém uma equipe de fiscais sobre uma seguradora com sede em São Paulo, especializada em apólices de garantia, um tipo de seguro específico para empresas. Essa seguradora já cometeu diversas irregularidades, principalmente assunção de riscos sem a devida comprovação de capacidade financeira para tanto e ausência de contratos de resseguro no exterior, onde esse quesito era legalmente exigido.

No entanto, até agora a Susep não conseguiu concluir o processo e, conseqüentemente, impor punições a essa seguradora, que continua vendendo novas apólices e cometendo outras irregularidades. “Trabalhamos no limite da lei. Não é fácil caracterizar a irregularidade pelo lado do demandante. Além disso, temos que analisar e respeitar os prazos do direito de defesa, que vão de seis meses a um ano”, afirmou o titular da Susep em entrevista ao Valor.

O envolvimento de resseguro complica a situação. O resseguro (seguro do seguro) é monopólio da estatal IRB-Brasil Re e contratado junto a companhias resseguradoras no exterior. Garcia lembra que essa característica internacional impede que a Susep tenha acesso às apólices e às condições de contratos feitos fora do país. No entanto, conforme explica o departamento jurídico do IRB, a alínea “h”, do artigo 36, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, determina que compete à Susep “fiscalizar as operações realizadas pelas seguradoras, inclusive se elas cumpriram ou não a obrigatoriedade da contratação de resseguro no IRB quando ela assume contratos de risco que ultrapassam seu limite técnico em cada ramo de operações”. Em resumo, diz o titular da Susep, “os instrumentos são frágeis. A legislação teria que ser reformulada”.

Ao mesmo tempo, afirma Garcia, a incompreensão dos juízes sobre como funciona o seguro leva a decisões absurdas que acabam tomando inutilmente o tempo do departamento jurídico do colegiado da Susep com decisões que certamente serão revistas nas instâncias superiores da Justiça. Outro exemplo: com base em definição do novo Código Civil que coibiu os contratos de seguro a valor determinado, a Susep fez toda uma revisão da normatização dos seguros tornando o valor determinado facultativo, dependendo das condições do contrato. A idéia, explicou Garcia, era dar liberdade às seguradoras para aceitar o contrato de valor determinado se isso fosse uma exigência do cliente, porém impondo preços maiores – já que nesse caso o cliente não está tão interessado em preservar o próprio bem mas sim garantir indenização suficiente para comprar um bem novo. O objetivo maior da medida era impedir que o seguro de um bem virasse “seguro de dinheiro”. Ou seja, coibir uma fraude muito comum antes do novo Código que era uma pessoa fazer o seguro de um carro, por exemplo, fixando um valor acima do de mercado como indenização e depois “facilitar” a perda do automóvel para receber um valor mais elevado e comprar um carro novo.

No entanto, a Susep tem recebido toda semana de cinco a seis decisões judiciais regionais obrigando o órgão a determinar às seguradoras a contratação de seguros a valor determinado. “O órgão regulador não pode tornar compulsório o valor de um produto”, reclama. No momento em que o mercado segurador brasileiro ensaia um novo salto, com a recuperação da atividade econômica, a fiscalização e punição de irregularidades torna-se um assunto de interesse de todos os envolvidos. Afinal, como define Garcia, só com confiança no mercado é que a população vai se utilizar cada vez mais desse que é um forte instrumento de preservação do patrimônio.

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