Em uma coluna publicada no Estadão, Elano Figueiredo, especialista em sistema de saúde, antigo diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vice-presidente da Comissão Nacional de Saúde Suplementar, destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de manobra comercial que implique venda casada, que se caracteriza em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro que costuma ser vendido separado. O colunista ainda afirma que, atualmente, a venda casada nos planos de saúde é obrigada por lei.
De acordo com ele, “a operadora não pode oferecer para o beneficiário um atendimento apenas de consultas e exames simples, por exemplo. Ainda que isso signifique um serviço bem mais barato e acessível à população brasileira”. Pela lei, os planos de saúde devem vender atendimento sempre integral.
O “Plano Referência”, previsto no artigo 10 da Lei 9.656/1998, obriga a operadora a manter, na prateleira, um contrato com serviços conjuntos e casados, ambulatoriais e hospitalares, incluindo a obstetrícia. “É mais que um casal de serviços. É o trisal da saúde, em que o mínimo já é o máximo”, escreveu Elano. O colunista explicou que isso acontece porque, ao conceber a lei dos planos, o legislador adotou a mesma premissa do sistema público, de que a assistência deveria ser integral. “Então, novamente, assim como acontece no ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), impôs aos particulares o ônus que deveria ser do público”, explicou.
Figueiredo ressaltou que o objetivo principal do texto não é atacar o sistema único de saúde, mas, sim, defender a suplementariedade do sistema privado. “Eles não têm que ser idênticos. O privado deve servir como suplemento ao público. É o que diz a Constituição Federal”, escreveu o vice-presidente da Comissão Nacional de Saúde Suplementar.
O colunista ainda aponta três situações. Antes da lei, existiam cerca de 1.500 operadoras, enquanto, hoje, são 700. No ano de 2023 a operação de saúde (receitas das mensalidades menos despesas com assistência) foi negativa em quase R$ 6 bilhões. Os planos individuais, que antes eram maioria, atualmente, atendem 17% dos beneficiários, pois as operadoras fogem da regulação, via plano coletivo.
No momento, os próprios operadores de saúde clamam por uma repaginação da legislação frente ao Congresso Nacional, de forma que se possa reequilibrar a operação, com um modelo de assistência atualizado, talvez mais segmentado, e certamente mais acessível.
No entanto, já se vê manchetes dando a entender que as empresas querem se livrar das internações hospitalares; sem destacar que isso será uma opção para o consumidor, de pagar menos, se quiser. “Será que realmente o consumidor não pode escolher a assistência à saúde que quer ter?”, questionou Figueiredo.
O cidadão é presumidamente hipossuficiente e pode ser enganado pelas empresas. “Mas não seria melhor compensar essa fragilidade jurídica de uma outra forma, com proteção regulatória, ao invés de engessamento da oferta dos serviços?”, perguntou.
Caso a alteração do Marco Legal não for possível, pelo menos, a regulação da coparticipação e da franquia, como meios de racionalizar o uso da assistência, deve ser lembrada. “Tornando-se sócio também do sinistro, o consumidor poderá ajudar mais no gerenciamento da boa utilização do seu plano”, finalizou.
A crise dos planos de saúde: caminhos para um sistema mais equilibrado
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