Notícias | 14 de fevereiro de 2022 | Fonte: CQCS

5G e lei das licitações terão reflexos importantes no mercado de seguros

A regulamentação do 5G e a nova lei das licitações trarão reflexos importantes para o mercado de seguros. A avaliação é da advogada Barbara Bassani, sócia e especialista na área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire. Segundo ela, no caso do 5G, o aumento da velocidade da internet é positivo para todos os setores, incluindo o de seguros. “Entendo que as vendas de seguros por meios remotos poderão ser beneficiadas, na medida em que haverá maior celeridade nos processos de subscrição, emissão de apólices e regulação de sinistros”, assinala a advogada, em entrevista ao CQCS. 

Barbara Bassani acentua que algumas insurtechs adotaram um modelo diferenciado de negócios com contratações e regulações quase que instantâneas. Nesse contexto, “quanto melhor a internet, melhor será a entrega final para o cliente”.  

A especialista ressalva ainda que, com o 5G, muito se fala em conexão e internet das coisas, uma nova era na tecnologia, que poderá conectar bens e pessoas, o que pode “contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e coberturas securitárias”.  

 Ainda assim, a advogada acredita ser ainda cedo para entendermos como e se essa regulamentação “irá impactar, efetivamente, no preço final do seguro”. 

LICITAÇÕES. 

Sobre a nova lei das licitações, Bassani observa que há, agora, uma “nova roupagem” no seguro garantia, especialmente, ao se prever que, na hipótese de inadimplemento do contratado, a seguradora pode executar e concluir o objeto do contrato, ou seja, exercer a retomada (step-in). “Trata-se de uma mudança de paradigma, que altera o risco subscrito pela seguradora, a precificação do seguro e o modelo de contrato de contragarantia até então utilizado, mas que, certamente, contribuirá para que o seguro tenha uma posição de destaque”, comenta a advogada.  

Na avaliação dela, as mudanças também devem passar por uma revisão das cláusulas comuns de exclusão e das hipóteses de perda do direito ao recebimento de indenização securitária. 

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