DPVAT - Corretores | 21 de novembro de 2017 | Fonte: O Globo

Veja quem tem direito ao seguro DPVAT

As indenizações por morte no trânsito cresceram 27% entre janeiro e outubro deste ano em relação ao mesmo período de 2016.

As indenizações por morte no trânsito cresceram 27% entre janeiro e outubro deste ano em relação ao mesmo período de 2016, segundo a seguradora que administra o seguro DPVAT. Veja quem tem direito a esse seguro e como ele pode ser acionado. seguro-dpvat-guia-completo

Além das indenizações por morte, o DPVAT também cobre despesas médicas de quem é vítima de um acidente de trânsito. De acordo com o coordenado de DPVAT do Sindicato dos Corretores de Minas Gerais, Daniel Rezende, a vítima pode requerer indenização por invalidez, por morte e o reembolso de despesa médica hospitalar.

“A vítima ou beneficiário deve procurar um ponto de atendimento gratuito, oferecido pela seguradora Líder. Aqui em Belo Horizonte a gente tem o Sindicato dos Corretores de Seguros, que atende no Centro de Belo Horizonte”, explicou Rezende.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

O pedido de indenização pode ser feito, gratuitamente, em pontos oficiais de atendimento por todos os municípios brasileiros, como as agências dos Correios. O prazo para entrar com o pedido é de até 3 anos, contados a partir da data do acidente.

A documentação necessária para cada tipo de cobertura está descrita no site e pode ser informada também pelo fone 0800-022-1204, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.

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