DPVAT - Corretores | 12 de setembro de 2011 | Fonte: Globo | Jornal Hoje

Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT


 


Todo mundo que sofre acidente no Brasil tem direito a um seguro obrigatório que pouca gente conhece: o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre). Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo.


O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, mas não cobre prejuízos com o carro. Ele foi criado na década de 70. Nesses quase 40 anos o trânsito mudou bastante. Por isso, entender mesmo para que serve o seguro ajuda, por exemplo, a enfrentar as ruas de São Paulo com mais de sete milhões de veículos.


A indenização pode ser pedida pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.


O procedimento para o pedido de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.


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