Nome: MAURO NEVES DA SILVA
E-mail: [email protected]
Empresa: corretora de seguros VIMANES
Cidade: FRANCA
Estado: SP.
Assunto: CANCELAMENTO DE APÓLICE COLETIVA DE SEGURO DE VIDA
==============================================
Caso 01 – Banespa – O Jornal local Comercio da Franca, noticiou sábado ultimo que vários ex-funcionários têm seus seguros condicionados ao cancelamento dentro de 30 dias.
Caso 02 – A Icatu-Hartford quer cancelar um seguro sob a nossa égide, sendo que no momento dos participantes do sub-grupo só um ainda tem chance de contratar outro seguro, os demais já não tem o mínimo de chance de fazê-lo e já estão com a saúde bastante comprometida.
É de direito da Seguradora cair fora na hora mais crítica da apólice?
Se não é que caminhos percorrer?
Se é, porque não criar dispositivos suficientes para impedir tamanhos absurdos?
Porque quem deve zelar do bem estar geral, tal como Fenacor, Sincor, Susep, não exigir que uma Seguradora só possa tomar atitudes intempestivas como estas no caso de quebra da Seguradora?
Se ela tem como administrar as contas com o dia a dia, porque sacrificar grupos que sempre contribuíram com a sua existência até então?
Acho totalmente as Seguradoras pegarem um apólice ou uma conta por amostragem acho eu que tudo deveria ser visto com um todo.
Obrigado
Mauro
CQCS Responde: Caro Mauro, verifique as condições gerais das suas apólices, especificamente as cláusulas de cancelamento e você verá que consta nelas as formas de cancelamento unilateral.