Debate Seguro | 26 de outubro de 2003 | Fonte: Alcir Antonio de Azevedo

Transparência na Operação de Seguros

Após a liberação das tarifas, tenho presenciado alguns fatos que certamente vem denegrindo a imagem da Operação de Seguro, que, poderiam ser evitado ou minimizado com a interferência da SUSEP, normatizando e fiscalizando as operações de seguros períodicamente, podento citar uns dos principais fatos confome abaixo:
Obriagatoriedade de comissionamento mínimo de 10 % – Para qualquer ramo de seguro, excetos aqueles que preveem em tarifa próprio percentual inferior; com essa medida seria garantida um margem mínima de ganhos para os corretores de seguros, evitando-se a concorrência predatória, que atualmente existe no mercado, denigrindo a imagem do seguro, e seria mais justo, pois só os Corretores que apresentasse diferencial de qualidade na prestação de serviços, angariariam o Cliente.
A pratica de tais normativas contariam com a obrigatoriedade da seguradoras, em desenvolverem programas de cálculos internos e para Corretores, excluindo o premio NET, ou seja, já contemplando o comissionamento mínimo e os descontos permitidos, uniformes, sem diferenciar Corretor, apenas seria permitido as Seguradoras, pagarem por intermédio de fatura complementar um percentual de 5 % a 8%, como taxa administrativa, para os Corretores providos de recursos de transmissão de proposta e/ou emissão de apólice e carnê.
A fiscalização seria exercidade pela SUSEP, nas Seguradoras, periodicamente, através de fiscalizações nas faturas de comissões emitidas pelas mesmas, analisando cada lançamento, e, aquelas irregulares seriam punidas no primeiro momento com uma multa equivalente a R$ 500.000,00, por lançamento irregular e no segundo momento além da multa seria proibida de operar no ramo durante 1 (hum) ano.
Com a interferência da SUSEP, acredito que evitaríamos a acusação de prática de Cartel, e, o limite mínimo dariam uma remuneração mínima para o Corretor e a concorrência seria na prestação de serviços, acredito que todos envolvidos no processo ganhariam, pois atualmente apenas as Seguradoras e os Segurados ganham no prêmios do seguro, pois com a tarifa net os Corretores estão se alto destruindo praticando comissão 0,01%, SERÁ QUE É ISTO QUE AS SEGURADORAS E OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS QUEREM, devemos estar atento que podemos estar acabando com a CREDIBILIDADE DO CONSUMIDOR na operação de seguro e os mais interessados irão buscar coberturas em Seguradoras do mercado estrangeiro.
Apropriação indebida do prêmio do seguro – A obrigatoriedade da adoção simples pela Seguradora de um programa de emissão de carnê para pagamento à vista e/ou da primeira parcela do prêmio, que alguma Seguradora já vem adotando, ou seja, somente após a confirmação do pagamento do prêmio, a Seguradora emitiria a Apólice e o Carnê das demais parcelas do seguro, evitaria assim que valores passassem em mãos de angariadores de Corretora que infelizmente tem se apropriado dos valores, causando grande perdas financeiras para os proprietários das Corretoras de Seguros e, somente na ocasião do sinistro descobre que o seguro não foi realizado e o Segurado tens em mãos o comprovante de que o prêmio foi recebido pelo angariador.
Sendo adotada tal medida a propria FENACOR poderia divulgar pelos meios de comunicação, Radio, TV, Internet, Jornais e Revistas, alertando o Seguradora sobre a nova medida, para que os mesmos fiquem atentos aos serviços irregularidas praticados por pessoas que querem denigrir a imagem do seguro.
“Lei de Gerson” / PERFIL – Infelizmente a Lei de Gerson continua vigorando em nosso país, ou seja, levar vantagem em tudo, não importando como, esquecemos um dos maiores princípios de vida “S O L I D A R I E D A D E, T R A N S P A R Ê N C I A E J U S T I Ç A” – Infelizmente o brasileiro ainda não está preparado para responder perfil, muitos tem sido os problemas nas respostas aos quesitos exigidos pelas Seguradoras, com as mais das variadas perguntas, inclusive, com manipulação das respostas por angariadores desonestos com o objetivo de ser benificiados nos descontos computados, levando o problema quando da ocorrência do sinistros, com as penalidades praticadas pelo mercado segurador.
Para eliminar ou diminuir os problemas existentes, SUSEP deveria interferir, definindo perguntas lógicas e óbvias para adoção de perfil, eliminando aquelas que há dupla interpretação e capiciosas, e, aquelas Seguradoras que adotar o Perfil só poderia aplicar penalidade, caso ficasse comprovado que o perfil foi realmente assinado pelo Segurado, que seria obrigado, além de assinar o perfil apresentar juntamente com a proposta a xerox da Identidade, evitando assim, as assinaturas falsificadas e a manipulação pelos angariadores nas respostas.
Infelizmente a maioria dos consumidores do mercado de seguros não vê a importância do corretor no momento da contratação do seguros, esquece que na realidade ELE deve ser um considerado como um CONSULTOR DE SEGUROS e não apenas como um Vendedor de Seguros, vendendo preço e não serviços.
Alcir Antonio de Azevedo – [email protected] – Profissional de Seguros e Atuário, formado pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro

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