Debate Seguro | 5 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

Seguradora não respeita o prazo para recusa do risco

Nome: Fernando de Almeida Barros
E-mail: [email protected]
Empresa: Alves Almeida Barros Adm. e Cor. de Segs. Ltda.
Cidade: São Paulo
Estado: SP
Assunto: São Paulo, 30/08/2005

Prezados Senhores,

Venho, através desta, solicitar o registro de um atendimento ocorrido com minha corretora, na cidade de São Paulo, e a seguradora Chubb através da plataforma Zona Sul, para que os colegas fiquem atento aos acontecimentos e tenham ciência da prestação de serviços no mercado de seguros.

Não vou identificar o segurado para que o mesmo seja preservado.

Em 28/06/2005 eu protocolei na plataforma, a proposta de seguro de No. 50084379-9, com vistoria prévia da mesma data, sendo que na ocasião foi gerado o boleto para pagamento no dia 03/7/2005, o qual foi devidamente quitado pelo segurado.
Em 18/07/2005, às 11:11 Hs. eu recebo um e-mail da plataforma, repassando o e-mail que a mesma havia recebido da seguradora no mesmo dia às 09:51 Hs., informando que, devido as avarias constatadas na vistoria prévia, o seguro foi recusado.
No mesmo dia às 12:15 Hs. eu respondo para a plataforma que é impossível aceitar a recusa após 20 dias.
Em 19/07/2005 às 13:59 Hs. eu envio um e-mail para a plataforma solicitando uma posição sobre a recusa, pois até o momento nada foi retornado.
Em 19/07/2005 às 16:22 Hs. eu envio um e-mail para o CQCS solicitando esclarecimento sobre o prazo para a devolução de proposta pela seguradora.
Em 20/07/2005 às 13:36 Hs. eu envio um e-mail para a plataforma solicitando uma posição sobre a recusa, pois até o momento nada foi retornado.
Em 22/07/2005 às 15:54 Hs. eu recebo e-mail da plataforma repassando o e-mail enviado pela seguradora às 12:56 Hs. onde a seguradora se propõe aceitar o risco com exclusões de cobertura (blindagem).
Nota: a proposta foi enviada como anexo em carta com timbre da seguradora e datada de 15/07/2005.
Em 25/07/2005 às 12:38 Hs. eu envio e-mail para a plataforma solicitando uma cópia da vistoria prévia para análise pois o segurado a questiona a tentativa de aceitação imposta pela seguradora.
Em 25/07/2005 às 19:09 Hs. eu recebo e-mail do CQCS destacando que a circular SUSEP 240/04 define em 15 dias o prazo para a aceitação de devolução da proposta, e que implicitamente o prazo é de 15 dias corridos, sendo assim que eu deveria ir em frente com minha negativa em aceitar a recusa da proposta pela seguradora pois estou com razão.

Neste intervalo eu recebo o laudo de vistoria prévia realizado pela Chubb e verifico que realmente existem algumas avarias no veículo, eu desconhecia a existência das avarias por ser uma renovação de congênere, com aceitação automática, pois a última vistoria foi realizada em 17/11/2004 na congênere. Em contato com o cliente avalio o processo todo para que a Chubb proceda à aceitação do veículo conforme proposta original com embasamento na circular SUSEP 240/04, e obtenho do cliente um aval para aceitar a devolução de proposta da Chubb, e iniciar o processo de aceitação do seguro na congênere, pois se trata de um veículo importado e especial.

Em 29/07/2005 às 13:30 Hs. eu envio e-mail para a plataforma onde formalizo a aceitação da devolução da proposta de seguro pela seguradora e solicito a devolução do prêmio pago.

E hoje, 30/08/2005, às 11:20 Hs. eu fui até a plataforma para reclamar pois ainda não recebí o cheque de devolução do prêmio pago pelo segurado, meu objetivo era ficar lá com o responsável pela plataforma até receber o cheque, más como a atendente se recusou a chamar o responsável fui transferido para a gestora de minha corretora na plataforma, que após uma ligação com a seguradora acertou o envio do cheque através de malote, para a plataforma, ainda hoje, quando então serei avisado para ir lá retirar o cheque.

Todo o processo descrito acima poderá ser comprovado pois tenho todos e-mails gravados, existe uma parte que não foi relatada, que são as ligações telefônicas, por vezes até 5 ligações diárias, para cobrar ou se posicionar quanto ao andamento do processo, e todo este desgaste não há como comprovar.

Conclusão: como ficaria um caso de sinistro nesta seguradora, de um corretor que é atendido através desta plataforma ??
Quem é o responsável pelo acontecido ???
Será que o problema é da Plataforma ???
Será que o problema é da Seguradora ???

O trabalho de plataforma é oferecido aos corretores como um facilitador entre o corretor e a seguradora, porém quando trabalhamos diretamente com a seguradora temos a certeza de quem é o responsável pela situação.

Para o cliente o problema é com o corretor, mesmo quando o cliente é próximo, que conhece e confia em nosso serviço, pois é o profissional com quem o cliente fechou o contrato além de ser o elo mais fraco da corrente, então, parece que o serviço oferecido pela plataforma é um passo a ser muito bem avaliado antes de realizar o contrato.

Fernando de Almeida Barros.

CQCS Responde: Caro Fernando, esta é mais uma das situações onde a má fé das seguradoras na transferência de prestação do serviço é comprovada. Esse jogo de “empurra” das responsabilidades, empurra NOSSA categoria para baixo.
Neste caso específico, à maneira correta de se resolver à situação é a justiça, pois independente do motivo, a blindagem ou as avarias, a seguradora está contra a legislação que rege o mercado, no caso a circular da SUSEP.

4 comentários

  1. ESCRITORIO

    7 de setembro de 2005 às 0:00

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  2. KEPHAS SEGUROS

    6 de setembro de 2005 às 0:00

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  3. ESCRITORIO

    6 de setembro de 2005 às 0:00

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  4. VALLE CORRETORA DE SEGUROS

    6 de setembro de 2005 às 0:00

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