Debate Seguro | 29 de outubro de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Corretor questiona Sincor SP e Presidente da entidade responde!

Nome….: Roberto Moreira Silva
E-mail..: [email protected]
Empresa.: autonomo
Cidade..: sao paulo
Estado..: sp
Assunto.: Caro amigo Gustavo.
Referente a este assunto “falta de compromisso..”, tenho a dizer que concordo com tudo que foi dito pelo Sr. Edval e por voce, porem gostaria de registrar que o fato de não haver uma “união” da categoria é questão e culpa (por assim dizer) dos próprios sindicatos, que a principio já fazem uma discriminação entre o corretor associado e o não associado.
A questão de participar das assembléias é uma questão complicada, pois que eu saiba, acredito que não é necessário ser associado para participar, no entanto, as datas das respectivas assembléias não são divulgadas para os corretores não associados (pelo menos aqui em são paulo), além de que só se divulga quando se tem interesse (ex. eleição da nova diretoria), quer dizer para votar numa nova diretoria eu sou convocado, mas para outros
assuntos, meu voto não tem necessidade, isto posto, cadê a transparencia??.
Já participei de assembleia , no entanto a mesma não o deixa a vontade para expressar sua opinião, uma vez que “aparecem” grupos já montados para rebater suas idéias e deixam claros que se voce não é conhecido no mercado tem mais é que ficar quieto, sendo assim, como podemos participar??, as idéias e soluções para um determinado assunto, já vem moldadas de cima, é que nem partido politico, se vivemos uma democracia, por que eu tenho que me afiliar a um partido para ser candidato a alguma coisa??, o sindicado é a mesma coisa, para eu poder ser “ouvido”, preciso me associar, constituir um grupo, me destacar no meio do mesmo, ai só assim é que passaram a me ouvir. Digo isso por experiência que já passei em assembléia do sindicato aqui em São Paulo, ao tentar me expressar referente ao assunto em pauta, questionaram primeiro se eu era associado, após dizer que não, poucos me ouviram expressar minhas idéias, sendo podado no meio delas, desde então decidi ser passivo, nesse assunto de sindicado e passei a ve-lo como mais
um orgão de interesse monetário (ou seja se interessa em cobrar taxas e mais taxas) e ver o bem para a categoria, só se tiver interesse politico. As vezes dão uma dentro – para as corretoras juridicas – exemplo a briga pelo SIMPLES ou do CONFINS – mas para os corretores pessoa fisica deixam passar o assunto para depois vir com a figura do bonzinho”, exemplo INSS dos corretores pessoa fisica (pode não parecer, mas é uma discriminação).
Relato inclusive a minha experiencia em tentar registra ou regularizar a minha corretora juridica junto a susep, após juntar toda a documentação, pagar as respectivas taxas etc, encaminhei para o sincor, para que o mesmo fosse encaminhado para a SUSEP, protocolei tudo na última semana do mês, não é que tive toda a documentação devolvida, sem prévio aviso, após quase 60 dias, pois na virada do mês, a SUSEP tinha mudado o tipo de declaração?, na segunda tentativa, encaminhei os mesmos documentos, alterando a declaração para se adequar ao solicitado e novamente devolveram-me, unicamente
porque a cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) dos sócios não estavam em folha
inteira ou seja cada uma em uma folha.
Quer dizer nessa situação, o sindicado poderia ter intervindo ou até mesmo ter providenciado, mas não devolveu-me os documentos, mas não devolveu até hoje o valores pagos pelas taxas, e fui informado ainda, que para tal eu teria que solicitar a respectiva devolução a qual viria sem correção e que se eu desse entrada novamente, uma das taxas (creio que a da FENASEG) teria que ser pago a diferença devido a mesma ter mudado.
São fatos como esses que me afastam do sindicato, desde que me tornei corretor há cerca de 8 anos não vi nada mudar, diretoria após diretoria o sindicato continuou a mesma coisa, vive me cobrando, pedindo para me associar, para eu pagar uma taxa mensal, entretanto não me mostra vantagens em ser associado (pelo menos aqui em são paulo).
É um assunto muito polemico e fiquei sabendo há alhuns dias atrás, a idéia de criar um Conselho Federal?, mas pra que?, já temos a Federação, será que a idéia é para termos mais uma taxa para pagar??.

Sincor SP Responde – Em atenção a seu e-mail relativo aos questionamentos do corretor de seguros Roberto Moreira da Silva, informamos o seguinte:
Participação em Assembléia
Transcrição de trecho do Estatuto Social do Sincor/SP
“CAPITULO III ”
– da Assembléia geral e da administração
Art. 3º – As Assembléias gerais, quer ordinárias, quer extraordinárias, deliberarão por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados em primeira convocação, e em seguida por maioria dos votos dos associados presentes em segunda convocação, sendo convocada por edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato ou através do seu Jornal Oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com
especificação do assunto a ser tratado. (grifo nosso).
Obs.- O edital é publicado sempre no jornal O Estado de São Paulo e 2 (duas) vezes no nosso informativo Sincor Express, além de ser afixado na sede do Sincor/SP. Como quem decide são os associados, não existe a necessidade da convocação de toda a categoria. O mesmo critério é válido por ocasião da convocação da eleição sindical, sendo infundada a afirmação de que ele é convocado para votar, pois o Estatuto Social permite voto apenas aos corretores sócios do Sincor, com mais de 6 (seis) meses de associação e 2 (dois) anos de registro de Susep.
Quanto ao fato dele ter participado de Assembléia, demonstra que os assuntos a serem deliberados são colocados de maneira transparente, dando oportunidade dele saber o que ocorreu e qual o resultado da mesma. Como quem decide são os associados, somente é levada em consideração a opinião dos mesmos, que fazem parte das atas emitidas. Se ele quer dar sua opinião em Assembléia deve se associar ao Sincor, opinar, questionar e até exigir que suas colocações sejam registradas em ata.
No que diz respeito ao registro de sua corretora, isso ocorreu no ano de 2000 e as alterações que ocorreram foram feitas pela Susep e Fenacor, cabendo ao Sincor cumpri-las. Achamos estranho o fato da reclamação ter sido feita apenas agora, após 3 anos do ocorrido.
No que diz respeito à devolução dos valores pagos, o corretor deverá solicita-la por escrito.
Toda corretora jurídica deve ter seu nome submetido a pesquisa junto a Fenacor que aprova ou não, reservando-o por 90 (noventa dias). Verificamos não existir nenhuma reserva em nome de Roberto Moreira Silva.
Sendo o que tinhamos a informar,
João Leopoldo Bracco de Lima
Presidente do SINCOR/SP

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