Nome: Lauro Fraga
E-mail: [email protected]
Empresa: Lauro Fraga Adm e Cor de Segs de Vida Ltda
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
Assunto: Prezado Gustavo, a sul america saúde esta estornando comissões, sendo que a apólice não teve sinistro e o cliente pagou 4 meses e foi mal atendido pela seguradora, peço lhe ajuda e informação sobre a lei no seu art. 725, do cód civil, se está correto o estorno, gostaria de receber informações sobre este caso que pelo visto é totalmente em desacordo com a LEI, fico no aguardo de retorno. Lauro Fraga
Sul América Responde – Caro Gustavo, com relação à queixa de Lauro Fraga, enviada a este órgão, a Sul América tem a esclarecer que, diferentemente do que foi mencionado pelo reclamante, não se trata de estorno de comissão de corretagem, mas sim de agenciamento, que são diferentes. A primeira é paga pelo segurado, sendo apenas repassada pelo segurador após o pagamento do prêmio. Já a segunda é paga pelo segurador diretamente ao agenciador (que pode ser um corretor de seguros ou qualquer outra pessoa) pela adesão de pessoas a uma determinada apólice.
Por ser feita de maneira antecipada, a sua devolução é devida sempre que o negócio de seguro vier a ser cancelado, por iniciativa do segurado. O objetivo é o de não estimular cancelamentos prematuros, sem comprometimento do corretor com a qualidade e fidelidade do negócio ora firmado. Cabe esclarecer, ainda, que o artigo 725 do Código Civil trata apenas das comissões de corretagem, e não de agenciamento, razão pela qual seus artigos não têm efeitos no caso em questão
Assessoria de Imprensa da Sul América