Área de interesse: Debate Seguro
Nome: marcos palhares lemos
E-mail: [email protected]
Empresa: MORAVIAN CORRET. SEGS. LDTA
Cidade: belo horioznte
Estado: MG
Assunto: A cobrança de proposta ” IMPRODUTIVA” de Seguros é correta? Não seria ESTELIONATO? Minha pergunta é devido se o cliente não pagar a 1ª parcela, a proposta não é cancelada automaticamente? Por que existe Seguradora que cobra um valor de proposta “improdutiva”? Se não recebemos a comissão da Seguradora devido o cliente não pagar a 1ª parcela, ela tem o direito de cobrar uma proposta “improdutiva”? Não estou falando de cobertura provisória, mas de uma proposta transmitida pelo Corretor, encaminhada ao cliente para pagamento, que não faz quitação do 1ª parcela. O que a Susep tem a dizer sobre isso? Pois esta cobrança não é um estorno de comissão (que hoje não é proibido), isso não seria uma apropriação indevida de Dinheiro? Será que não é ESTELIONATO? Desde já agradeço. At, Marcos Palhares Lemos (31) 2535-1111 www.moravian.com.br
CQCS responde: Caro Marcos, estamos publicando sua demanda para que os colegas possam ajudar