Nome – PAULO CESAR MASCARELLI
E-Mail – [email protected]
Empresa – AUTôNOMO
Cidade / UF – CAMPINAS / SP
Assunto
Início de vigência do Contrato de Seguro.
Segundo a CIRCULAR SUSEP No 251, de 15 de abril de 2004 na SEÇÃO II – DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU DE SUA ALTERAÇÃO.
Art. 5º As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
Todas as apólices vem discriminadas Ex.: A partir das 24:00 horas do dia 10/09/2015 e termina as 24:00 horas do dia 10/09/2016.
Alguém sabe de fato me dizer que horas começa a vigorar o seguro?
Seria a partir da zero hora do dia 10/09/2015 ou as zero hora do dia 11/09/2015?
No meu entendimento o dia começa a partir da zero hora (0:00) e termina as 23:59, não existe a tal vigésima quarta hora (24:00) como a Susep sugere e as seguradoras seguem.
Já questionei esse detalhe a diversas seguradoras e todas são unânimes em dizer que seguem as orientações da referida circular.
Minha opinião é que a vigência deveria começar a partir da zero hora do primeiro dia após a transmissão da proposta para os demais riscos e para os automóveis, conforme mencionado no § primeiro do artigo oitavo da referida circular.
§ 1o Os contratos de seguros de automóveis terão início de vigência a partir da realização da vistoria, exceto para os veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro
na mesma sociedade seguradora, hipóteses em que prevalecerá o início de vigência definido no caput.
Será que não está na hora da susep rever esses dizeres?
O que acham?
CQCS Responde: Caro Paulo, estamos publicando sua demanda para que os colegas possam opinar sobre o assunto.