Carta Aberta ao Senador Paulo Paim
Ilustre Senador Paulo Paim,
Nós, Corretores de Seguros, somos profissionais de linha de frente na comercialização dos diversos seguros das sociedades seguradoras, representado o principal canal de sua distribuição.
O curso de formação de um Corretor de Seguros todos os ramos tem a duração de 400 hs/aula, e é feito através da Escola Nacional de Seguros, FUNENSEG.
De acordo com a legislação que rege nossa profissão, Lei 4.594/64, e também decorrente do Código de Defesa do Consumidor, somos responsáveis pelos negócios que fechamos e podemos ser chamados a responder civil e criminalmente por prejuízos que venhamos a causar a terceiros, especialmente os consumidores de seguros, nossos clientes, como também às seguradoras.
Obedecemos a um Código de Ética Profissional e temos nossa atividade profissional, bem como as seguradoras, regulamentada por lei e somos fiscalizados pela SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, além do que, recentemente, foi aprovada a constituição do nosso instituto de autorregulação, IBRACOR, como braço auxiliar da SUSEP, para efeito de nossa fiscalização.
Mas, tenho certeza, Senador, que tudo sobre o que discorri acima é de seu conhecimento.
A comercialização dos seguros, sobretudo o seguro de automóvel, o mais vendido no Brasil, é praticada de forma às vezes agressiva, com preços atrativos em algumas situações, atendendo nichos específicos e, em outras, nos deparamos com preços pouco mais elevados, nestes casos, dependendo do tipo de veículo, como caminhões e veículos mais velhos, como também em função de características específicas dos condutores, inclusive questões cadastrais. Os fatores determinantes para o preço do seguro implicam fatores de risco, com o agravante do velho problema brasileiro de segurança pública, como também o custo Brasil.
Com o advento da lei do desmanche, Lei 12.977/2014, acreditamos que estaremos resolvendo algumas destas discrepâncias de preço, ao se tornar possível fazer a reparação dos veículos com o uso das peças usadas e devidamente certificadas. Acreditamos, também, que esta comercialização de peças usadas irá, por um lado, favorecer a formalização e legalização de várias empresas no setor de peças, gerando emprego e impostos e, por outro lado, fará diminuir em muito o roubo de veículos, ajudando na questão da Segurança Pública.
Com o custo mais barato dos reparos e com um menor índice de roubo de veículos de passeio, será possível para as seguradoras comercializarem seguros a preços bem menores do que praticam atualmente, em algumas situações.
Nosso trabalho não é dos mais fáceis, Senador, pois, enfrentamos algumas duras concorrências no dia a dia: as lojas de varejo, as concessionárias de veículos de marca, a venda pelo canal bancário, pela internet, telefone, além de outros mais.
É todo mundo querendo vender seguro, Senador!
Porém, Senador, quando a concorrência se dá através da disputa entre colegas de mesma atividade, pelo menos faz parte do jogo, já que todos nós somos profissionais devidamente legalizados e estabelecidos e todos os negócios deságuam em uma seguradora.
O duro é quando enfrentamos a concorrência das chamadas Associações de Proteção Veicular.
Sociedades Seguradoras são devidamente fiscalizadas e tributadas, inclusive com elevada carga tributária, como também somos, os corretores (agora, para alguns de nós, com um pouco de alívio pela inclusão no Simples). Sociedades seguradoras obedecem a regras internacionais de solvência e estão obrigadas a constituírem reservas para garantir suas operações, pois o que se quer é a proteção na ponta, para os consumidores. Até para aplicarem seus recursos, as sociedades seguradoras devem seguir determinados dispositivos legais.
Por serem Sociedades Anônimas, obedecem também a rigorosa legislação, bem como seus gestores e, se estiverem no mercado de ações, ainda estão no foco da CVM, Comissão de Valores Mobiliários.
E para que todo este rigor, ilustre Senador?
É para que, de um lado, o consumidor final esteja protegido e, de outro, para que os investidores se sintam seguros em aportar capital e todos protegidos contra aventureiros, já que estamos falando da economia popular.
E qual seria, Senador, a carga tributária a que estariam submetidas as associações de proteção veicular?
E qual seria, Senador, a Instituição Reguladora e Fiscalizadora destas associações?
Quem vem acompanhando a saúde financeira destas associações no seu dia a dia?
A proteção do patrimônio através de seguradoras é uma evolução natural da forma como se fazia na antiguidade, quando os navegadores se juntavam para se socorrerem mutuamente, fazendo frente aos prejuízos acontecidos com o naufrágio de suas embarcações e cargas.
Os responsáveis pela direção das associações de proteção automotiva justificam sua existência e importância argumentando que seria exorbitante o preço dos seguros de caminhões e de veículos com mais de 10 anos e que haveria falta de vontade das seguradoras em absorver tais riscos.
Também usam do argumento que são geradoras de milhares de postos de trabalho, Senador, o que seria preciso comprovar.
Importante salientar é que o preço de qualquer seguro, independente de qualquer valor nominal que venha a apresentar, é sempre determinado pela utilização das ciências da atuária e estatística e não ao acaso.
No caso do seguro dos caminhões, que foi o pivô do surgimento destas associações, acidentes acontecem em maior freqüência com este tipo de veículo. Seja pela precariedade e estado de manutenção de nossas estradas, seja pela qualidade de sua pavimentação, ou, ainda, pelo próprio traçado, com suas curvas e mais curvas. Sem falar dos milhares de pessoas que perdem suas vidas, fazendo somar ao grande prejuízo material, um enorme prejuízo social ao Brasil.
Outro importante fator a se considerar, Senador, é o fator Segurança Pública, demonstrado pelo elevado número de roubos e furtos de caminhões “estradas a fora”, por conta das cargas que transportam.
O comportamento dos caminhoneiros também deve ser levado em consideração, seja pela grande quantidade dos que dirigem “horas a fio” sem descanso ou “rebitados”, seja pela negligência com o estado geral de manutenção de alguns veículos. Mas também, Senador, por falta de fiscalização do poder público nas estradas, seja por falta de estrutura e pessoal ou por falta de comprometimento e responsabilidade na gestão da “coisa pública”.
Consertar um caminhão é muito caro, Senador. As peças são caras, a mão de obra é bem mais cara do que para consertar um veículo de passeio, até por conta do menor número de oficinas especializadas para tal serviço no Brasil. Temos as implicações do custo Brasil aqui também.
E o que decorre de tudo isto é o preço justo, misturado, temperado e ajustado, como dito acima, pela atuária e pela estatística: “a ciência dos grandes números”.
Com relação ao argumento da criação de postos de trabalho por estas associações, não me parece forte o suficiente, na medida em que, além de empregarmos muito mais, o mercado de seguros paga melhor remuneração, inclusive porque há sindicatos fortes e atuantes. De acordo com a última pesquisa realizada pela FENACOR, Federação Nacional dos Corretores de Seguros, em seu ESECS-PJ – 2015 (Estudo Socioeconômico das Empresas Corretoras de Seguros), Corretoras de Seguros PJ empregam cerca de 150.000 pessoas (empregos diretos). Somos 33.000 empresas corretoras de seguros e 60.000 corretores pessoas físicas, dados da FENACOR. As seguradoras, por sua vez, geram aproximadamente 27 mil vagas diretas. Empregamos mais que as seguradoras, Senador.
Segundo Darcy de Arruda Miranda, “a associação propõe-se a outras finalidades que não as econômicas ou, quando visa vantagens materiais, elas não se destinam precipuamente aos seus associados. Colima objetivos altruístas, morais, religiosos, de interesse geral, em benefício de toda a comunidade ou de parte dela e não dos sócios particularmente”. Daí diferenciar-se da sociedade que, segundo a regra do artigo 981 da nova legislação civil pátria, consiste na união de pessoas (físicas e/ou jurídicas) que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilhar, entre si, os resultados. ” excerto retirado da matéria “As Associações e o Novo Código Civil”-Graciano Pinheiro de Siqueira – site: Jus Navigandi).
Senador, qual seria o elo comum, o interesse que moveria os associados destas associações a constituírem ou participarem destas entidades?
E qual seria a exigência a ser obedecida para tornar-se membro da mesma, apenas ter um carro ou caminhão?
Senador, eu pertenço a algumas entidades, tanto do mercado de seguros como da sociedade civil, como, por exemplo, da Associação Comercial de Minas. Com certeza o senhor também deve participar de algumas. E o objetivo principal de qualquer destas associações a que pertencemos é possibilitar o encontro de seus associados e membros para tratar de assuntos de interesse comum a todos nós e à comunidade a qual pertencemos.
E quando se dá, Senador, o encontro dos associados das Associações de Proteção Veicular? Nunca, pois o objetivo delas é apenas vender seguro!
Senador, é certo que, da forma como cresce, dia a dia, o número destas associações de proteção automotiva, a nossa profissão poderá sofrer enormes prejuízos com a perda de clientes, o mercado de seguros perderá receita e, consequentemente, o governo arrecadará menos em impostos. Os postos de trabalho perdidos não serão compensados, na mesma proporção, por vagas abertas pelas associações de proteção automotiva. Algo precisa ser feito, pois no Brasil, por falta ou demora nas ações, ou por lentidão da justiça ou descaso das autoridades e do setor público, coexistem a indústria formal e a indústria pirata, o transporte formal e o transporte clandestino e outras coisas mais, trazendo enorme prejuízo social e econômico ao país.
Falo, agora, Senador, da proteção e defesa de toda uma classe de profissionais e empresários de valor, os Corretores de Seguros, que prestam relevante serviço à sociedade como consultores e defensores do patrimônio de nossos clientes e da sociedade, além do pleno emprego que promovemos.
Senador, será que, ao abraçar a causa das associações, o senhor não estaria “desvestindo um santo para vestir outro?”
Claro que é possível resolver esta questão de aceitação de riscos com o próprio mercado segurador, através, talvez, do sistema de cosseguro e resseguro, como se fora uma espécie de fundo, uma espécie de convênio entre as seguradoras do segmento de automóvel.
É questão de conversar Senador.
Cordialmente,
Helder Lara Barbosa
Sócio Proprietário da Todo Risco Corretora de Seguros
Presidente do Clube dos Corretores de Seguros de MG