Debate Seguro | 9 de setembro de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Colega questiona empresa de sistemas, que responde! Novo Código Civil impede o estorno de comissão?York é uma seguradora? E Quando é o novo curso de habilitação?

Nome….: Alessandra
E-mail..: [email protected]
Empresa.: PCA BROKER CORRETORA DE SEGUROS
Cidade..: SÃO PAULO
Estado..: SP
DDD…..: 11
Telefone: 3846-3308
Assunto.: Prezado Gustavo,
Utilizávamos o gerenciador BROKER da Sistema Seguros, mas resolvemos trocar por um produto mais moderno.
Pesquisamos o mercado e escolhemos a empresa RIDEM INFORMÁTICA que comercializa o produto SCS100, para nosso AZAR.
No contrato estava a migração do banco de dados do Broker que custaria R$ 200,00 + R$ 300,00 da Habilitação + R$ 80,00 mensais.
Dos R$ 500,00 pagamos 2/3 do valor (junho e julho) + 2 mensalidades de R$ 80,00. Totalizando R$ 493,33.
Cancelamos o contrato em agosto, antes da 3ª e última parcela da migração + habilitação.
MOTIVO do cancelamento – problema na migração do banco de dados (dados completamente diferentes da realidade, o pior de tudo foi a migração de valores a receber e recebidos) e também problemas do software SCS100 que causava incompatibilidade com algum programa de seguradora (eles – RIDEM não identificaram qual a Cia.)
Resumindo a estória, ou melhor a saga, estamos até agora completamente sem o controle de comissões e tentando resolver a questão com a RIDEM INFORMÁTICA que se recusa a devolver o valor pago.
Ora senhores se um produto ou prestação de serviços não funciona, a empresa que oferece tem que se responsabilizar integralmente pelas suas promessas e arcar com o prejuízo.
Agora quem paga os prejuízos causados à corretora desse período sem controle dos vencimentos de apólices, clientes, aniversários, comissões, repasses???
A proposta da RIDEM INFORMÁTICA é nos devolver R$ 260,00 dos R$ 493,00 que pagamos , pois partem do princípio que tiveram trabalho e nós também devemos participar do prejuízo.
Pergunto, como podemos arcar com qualquer ônus, uma vez que nem sequer conseguimos utilizar o sistema SCS100 da RIDEM INFORMÁTICA???? Somos muito justos e não conseguimos aceitar essa atitude.
Relamente é um absurdo e gostaríamos de alertar a CATEGORIA DE CORRETORES. Previnam-se.

Gustavo, boa tarde
Gostaríamos de esclarecer que as diferenças de valores apontadas pela PCA Broker, ocorreram porque o banco de dados foi colocado em produção, sem conferência pelo usuário. Mesmo assim a Ridem Informática manteve o compromisso de acertar as diferenças relacionadas, no prazo máximo de 2 dias úteis.
Esses ajustes não puderam ser entregues porque a PCA cancelou o contrato antes deste prazo, alegando não poder esperar pelos acertos. Esses ajustes encontram-se à disposição do cliente, em nossa empresa.
Colocamo-nos ainda, e mais uma vez, à disposição para resolver quaisquer outros problemas, dentro do prazo combinado, de no máximo 3 dias úteis.
De acordo com nosso contrato, se houver rescisão por parte da contratante, esta deve solicitar o cancelamento com um mês de antecedência e pagar inclusive este mês de aluguel. Esta cláusula é devida às intensas atividades que existem no início do processo de aquisição do software, tais como treinamento no local do cliente, instalação do programa em rede, customizações, etc.
Mesmo assim, concordamos em reembolsar o cliente no valor da migração de dados, no valor dos aluguéis pagos e liberamos o pagamento do mês do cancelamento, porém entendemos que a taxa de habilitação nos é devida, em função dos trabalhos realizados”.
Atenciosamente
Antonio Carlos Gomes
Diretor Comercial / Financeiro
Ridem Informática Ltda
[email protected]

CQCS Responde – Prezados Colegas, a importância de utilizar bons sistemas de gerenciamento é, na NOSSA opinião, tão importante que o Novo CQCS, que vai ao ar em 10.10.2003, trará uma área especifica . A situação exposta é complexa e esta publicada por solicitação da NOSSA Colega e com a anuência da Ridem.

Alessandra
Nome….: Lineu Bourdot Gentil
E-mail..: [email protected]
Empresa.: lineu gentil
Cidade..: São Paulo
Estado..: SP
DDD…..: 11
Telefone: 6910-0424
Assunto.: Gostaria de maiores informações a respeito do Novo Codigo Civil Capitulo XIII onde o Art. 725 diz: A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Agora pergunto se em um endosso o segurado tem um premio a restituir, e justo debitar nossa comissão?

CQCS Responde – Prezado Lineu, gostaríamos de ouvir os Colegas antes de dar a NOSSA opinião.

Nome….: cristina faelli
E-mail..: [email protected]
Empresa.: caviolla corretora
Cidade..: campinas
Estado..: sp
DDD…..: 19
Telefone: 3253.5495
Assunto.: por gentileza me informar se existe ou existiu uma seguradora com o nome de YORK – ou algo parecido? acredito que seu produto era DPVAT para empresas de ônibus. me veio até a corretora uma viúva de acidente ocorrido em 1985 com ônibus da Viação Bonavita – e não conseguem encontrar o bilhete – mas se lembram que era uma seguradora com esse nome ou parecido. agradeço se me informarem como posso conseguir tal informação. grata

CQCS Responde – Prezada Cristina, York é a atual Willis Corretora de Seguros, portanto não é seguradora. Sugerimos que vocês se dirijam ao site da Fenacor, www.fenacor.com.br, e busquem o endereço deles.

Nome….: Arnaldo Valois Rebouças
E-mail..: [email protected]
Empresa.: MED SAÚDE
Cidade..: PORTO VELHO
Estado..: RO
DDD…..: 69
Telefone: 214-6855
Assunto.: GOSTARIA DE SABER DE AINDA POSSO FAZER INCRIÇÃO NO CURSO HABILIT.CORRETOR VIDA PREVID.CAPITALIZAÇÃO, E QUANDO SERÁ O NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
GOSTARIA DE SABER DE EXISTE EXAMES EM MANAUS/AM.
POR FAVOR É URGENTE!

CQCS Responde – Prezado Arnaldo, esta e as demais informações sobre cursos de habilitação de Corretores de Seguros são encontradas no site da Funenseg, www.funenseg.org.br.

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