Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 2 de julho de 2024

Seguro Residencial All Risks? 

Quem lê os meus textos sabe que há muitos anos reitero a importância de mudar o seguro residencial, para que ele de fato venha fazer frente a todos os riscos que podem estar expostos. Nas minhas falas, sempre digo que os seguros residenciais deveriam ser “all risks” (todos os riscos), mas isso esbarra na forma como os seguros patrimoniais foram concebidos e regulamentados no Brasil.

Por aqui as coberturas básicas dos seguros patrimoniais vieram do Seguro Incêndio Tradicional e da TSIB e, assim, coberturas como alagamento, inundação e outras que não pertenciam ao incêndio são ofertadas como coberturas adicionais ou acessórias, que podem ser contratadas, mas com limites de verba a alocar que em geral são insuficientes para proteção dos riscos expostos.

Tudo isso ficou muito evidenciado em vários sinistros ocorridos ao longo dos anos e mais ainda agora, com a catástrofe ocorrida com as enchentes no RS, quando muitos segurados perceberam que os seguros residenciais que contrataram eram inócuos para cobrir os prejuízos que tiveram com as enchentes, justamente porque as perdas nada tinham a ver com incêndio, explosão ou queda de raios.   

Como noticiado pelo CQCS, a Fenacor acaba de enviar a SUSEP um pleito para que ocorram mudanças normativas nos seguros patrimoniais, de forma que se possa incluir na cobertura básica desses seguros as coberturas de inundação e alagamento, de forma compulsória.

(Leia em https://cqcs.com.br/noticia/fenacor-envia-para-a-susep-um-pleito-de-alteracao-normativa-no-seguro-residencial/?utm_source=news-02-07-24&utm_medium=email&utm_campaign=cqcs).

Em que pese a importância do pleito, que vai ao encontro das necessidades da sociedade, resta saber como será a reação das sociedades seguradoras, já que a inclusão de forma compulsória talvez não seja palatável, pensando na baixa contratação de seguros residenciais no Brasil.

Uma alternativa poderia ser tornar a oferta obrigatória, mas deixando que cada segurado, auxiliado pelo seu corretor,  possa escolher entre coberturas básicas tradicionais (que são as que são comercializadas hoje) e as coberturas básicas ampliadas (que incluam danos da natureza, como alagamento/inundação, ventos fortes e até desmoronamento em decorrência de eventos naturais), obviamente, com taxas diferenciadas, para que o mercado possa livremente se adequar às demandas. Fazendo um paralelo, seria como nos seguros de condomínio onde há oferta de coberturas simples e ampliadas.

De toda sorte, trazer a discussão para a mesa de negociações é mais que necessário e pode também ser estendida aos seguros empresariais. 

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

2 comentários

  1. CLÁUDIO TONIOLO GABBARDO

    2 de julho de 2024 às 18:48

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  2. DM 100 Seguros

    2 de julho de 2024 às 16:56

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