A Letra de Risco de Seguro (LRS) foi introduzida no Brasil pela Lei nº 14.430, sancionada em 3 de agosto de 2022. Este instrumento financeiro visa conectar o mercado de capitais ao setor de seguros, permitindo que seguradoras e resseguradoras ampliem sua capacidade de cobertura ao transferir parte dos riscos para investidores. A primeira emissão de LRS está prevista ainda para o primeiro semestre de 2025, quase três anos após sua criação.
Inspirada nos Insurance-Linked Securities (ILS) internacionais, a LRS funciona por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs). Essas entidades assumem riscos de seguros e resseguros e os financiam através da emissão de LRS. Os investidores que adquirem essas letras recebem remuneração baseada nos prêmios de seguros, assumindo os riscos associados. Caso ocorram sinistros, os investidores podem perder parte ou a totalidade do capital investido; se não ocorrerem, recebem o valor investido acrescido de remuneração.
Considero um instrumento bem interessante, uma vez que em mercados internacionais instrumentos similares às LRS são utilizados para transferir riscos de grandes catástrofes naturais, como furacões e terremotos, para o mercado de capitais. Isso permite que seguradoras mantenham sua solvência mesmo diante de eventos de grande impacto, ao compartilhar os riscos com investidores dispostos a assumi-los em troca de retornos potencialmente elevados. Isso gera mais estabilidade e solvência ao mercado.
No contexto brasileiro, a implementação das LRS pode trazer diversos benefícios ao mercado de seguros. Ao ampliar a capacidade de cobertura das seguradoras, é possível reduzir a lacuna de proteção existente, especialmente em relação a eventos climáticos extremos. Além disso, a diversificação das fontes de capital pode tornar as operações de seguros mais eficientes e acessíveis.
Entretanto, a eficácia das LRS em um cenário de taxas de juros mais altas, para o qual estamos caminhando apresenta desafios. Investidores tendem a buscar retornos que superem as taxas básicas do mercado; portanto, para que as LRS sejam atrativas, a remuneração oferecida deve compensar os riscos assumidos e ser competitiva em relação a outros investimentos de renda fixa ou variável disponíveis. Isso pode exigir um ajuste na estrutura de retorno das LRS ou na forma como os riscos são avaliados e precificados.
Em resumo, a introdução das Letras de Risco de Seguro no Brasil representa uma inovação significativa, alinhando o mercado de seguros ao de capitais e potencialmente fortalecendo a resiliência financeira frente a grandes riscos. No entanto, para que essa iniciativa prospere, será necessário equilibrar a atratividade para investidores com as condições econômicas vigentes, especialmente no que tange às taxas de juros.